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Texto do artigo · p. 26 Meu Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006386, uma entidade denominada Meu Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Umit Gencer, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Aydincik, titular do Passaporte n.º U24030684, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Eurico Gabriel Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100600417N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Meu Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 715, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal o comércio de bens e serviços por meio de correspondência e internet, serviços de delivery, comércio por grosso e a retalho, agente de comércio no geral, prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, área de comércio, e toda actividade conexa e ou subsidiária ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 27 a) Umit Gencer – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Eurico Gabriel Oliveira – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumen tado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Umit Gencer e Eurico Gabriel Oliveira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Meu Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006386, uma entidade denominada Meu Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Umit Gencer, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Aydincik, titular do Passaporte n.º U24030684, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo: Eurico Gabriel Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100600417N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Meu Tecnologias, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 715, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal o comércio de bens e serviços por meio de correspondência e internet, serviços de delivery, comércio por grosso e a retalho, agente de comércio no geral, prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, área de comércio, e toda actividade conexa e ou subsidiária ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Umit Gencer – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 27: b) Eurico Gabriel Oliveira – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumen tado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar)
  30. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Umit Gencer e Eurico Gabriel Oliveira.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  54. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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