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Texto do artigo · p. 27 Moçambique Terramar Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005524, uma entidade denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 27 Moçambique Terramar Trading, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100055473, com sede social na Avenida de Moçambique, n.º 5615, bairro de Bagamoio, cidade de Moçambique, com NUIT 400078726, neste acto representado
Texto do artigo · p. 28 pelo senhor Peter Jan Philip Van As, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW438108; e
Texto do artigo · p. 28 Terramar Nacala, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100289105, com sede social na rua da Mogãs, 23, cidade de Nacala Porto, com NUIT 400359989, neste acto representado pelo Senhor John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural de Pretória, portador do DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida pejo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício na prestação de serviços e acessória, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, bem como a exploração de armazéns afiançados, consultoria, gestão e intermediação quer comercial ou agenciamento, comissões e consignações, representação comercial de marcas e de sociedades ou grupos de sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas, podendo associar-se com terceiros adquirindo quota, acções ou parte social mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 99.990,00MT (noventa mil novecentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Moçambique Terramar Trading, Lda., e uma de 10,00MT (dez meticais) pertencente ao sócio Terramar Nacala, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serao fateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos a que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias uteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recibo, declarando o nome do adquirente,
Texto do artigo · p. 28 o preço ajustado e as mais condições de cessão. Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e
Texto do artigo · p. 28 contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o numero de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral serao tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A actividade da sociedade é visionada, com caracter consultivo e fiscalizada por um conselho de gerência composto pelos sócios que individualmente possuam no mínimo quota correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de gerência fiscalizar e analisar regularmente actividades da sociedade podendo decidir a adopção de actos e medidas tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de gerência não obrigam, em caso algum, a sociedade, salvo se forem, simultaneamente, gerentes executivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração e direcção da sociedade é atribuída a três administradores, e ficam desde já nomeados administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Passaporte n.º BWD438108 emitido a 6 de Julho de 2016 e validade até 6 de Julho de 2026, assumindo o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) John Philip Baird, de nacionalidade Sul Africana com o DIRE n.º 07ZA00041243P emitido a 13 de Dezembro de 2022 e validade até 12 de Dezembro de 2027, administrador; e
Número ou marcador · p. 29 c) Sra. Ruth Tatiana Eusébia Mata, de nacionalidade moçambicana com o Passaporte n.º AB0933912 emitido a 1 de Julho de 2021 e validade até 30 de Junho de 2026, administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente executivo é nomeado em assembleia geral pelo período de dois anos não automaticamente renováveis e para a gestão da sociedade disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente executivo é dispensado de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O gerente executivo no cumprimento das suas funções, apenas poderá delegar as suas competências, direitas e obrigações em sócios que integram o conselho de gerência ou, em directores executivos em exercício na sociedade desde que maioritariamente aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se apenas e só:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um gerente e de um membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência aos quais, a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou colaborador devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente da sociedade responde para com a sociedade pelos danos a esta causados actos ou omissões praticadas e prestação dos seus deveres legais salvo se provar ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado ao gerente da sociedade, obrigarem-na em actos e contratos estranhos nos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e balanço
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 O ano social coinscide com o ano civil e o balanco e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos os casos omissos regularão as duas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Moçambique Terramar Centro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005524, uma entidade denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Moçambique Terramar Trading, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100055473, com sede social na Avenida de Moçambique, n.º 5615, bairro de Bagamoio, cidade de Moçambique, com NUIT 400078726, neste acto representado
  5. Texto do artigo, página 28: pelo senhor Peter Jan Philip Van As, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW438108; e
  6. Texto do artigo, página 28: Terramar Nacala, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100289105, com sede social na rua da Mogãs, 23, cidade de Nacala Porto, com NUIT 400359989, neste acto representado pelo Senhor John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural de Pretória, portador do DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida pejo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 28: o exercício na prestação de serviços e acessória, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, bem como a exploração de armazéns afiançados, consultoria, gestão e intermediação quer comercial ou agenciamento, comissões e consignações, representação comercial de marcas e de sociedades ou grupos de sociedades nacionais ou estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas, podendo associar-se com terceiros adquirindo quota, acções ou parte social mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 99.990,00MT (noventa mil novecentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Moçambique Terramar Trading, Lda., e uma de 10,00MT (dez meticais) pertencente ao sócio Terramar Nacala, Lda.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serao fateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos a que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias uteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recibo, declarando o nome do adquirente,
  31. Texto do artigo, página 28: o preço ajustado e as mais condições de cessão. Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  33. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e
  37. Texto do artigo, página 28: contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o numero de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serao tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  45. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A actividade da sociedade é visionada, com caracter consultivo e fiscalizada por um conselho de gerência composto pelos sócios que individualmente possuam no mínimo quota correspondente a dez por cento do capital.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de gerência fiscalizar e analisar regularmente actividades da sociedade podendo decidir a adopção de actos e medidas tendentes à realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de gerência não obrigam, em caso algum, a sociedade, salvo se forem, simultaneamente, gerentes executivos.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração e direcção da sociedade é atribuída a três administradores, e ficam desde já nomeados administradores:
  52. Número ou marcador, página 29: a) Passaporte n.º BWD438108 emitido a 6 de Julho de 2016 e validade até 6 de Julho de 2026, assumindo o cargo de presidente do conselho de administração;
  53. Número ou marcador, página 29: b) John Philip Baird, de nacionalidade Sul Africana com o DIRE n.º 07ZA00041243P emitido a 13 de Dezembro de 2022 e validade até 12 de Dezembro de 2027, administrador; e
  54. Número ou marcador, página 29: c) Sra. Ruth Tatiana Eusébia Mata, de nacionalidade moçambicana com o Passaporte n.º AB0933912 emitido a 1 de Julho de 2021 e validade até 30 de Junho de 2026, administradora.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente executivo é nomeado em assembleia geral pelo período de dois anos não automaticamente renováveis e para a gestão da sociedade disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente executivo é dispensado de pagamento de caução.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: O gerente executivo no cumprimento das suas funções, apenas poderá delegar as suas competências, direitas e obrigações em sócios que integram o conselho de gerência ou, em directores executivos em exercício na sociedade desde que maioritariamente aprovado pelo conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se apenas e só:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um gerente e de um membro do conselho de gerência;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência aos quais, a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou colaborador devidamente autorizado pelo gerente.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente da sociedade responde para com a sociedade pelos danos a esta causados actos ou omissões praticadas e prestação dos seus deveres legais salvo se provar ter agido sem culpa.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado ao gerente da sociedade, obrigarem-na em actos e contratos estranhos nos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e balanço
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 29: O ano social coinscide com o ano civil e o balanco e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos os casos omissos regularão as duas disposições legais em vigor.
  75. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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