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Texto do artigo · p. 29 Motor Dgedge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006333, uma entidade denominada Motor Dgedge, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze e residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 29 Maria Adriano Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100411849J, emitido no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 29 Tomen-Lin Feliciano Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090106066348F, emitido no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte um pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Motor Dgedge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 6 Madoene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda e aluguer de viaturas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação; c ) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)Venda de bicicletas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de motobombas;
Número ou marcador · p. 29 f) Aluguer de imóveis; g ) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Feliciano da Lúcia Gege, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Adriano Macamo e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio TomenLin Feliciano Gege.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, e a sócia Maria Adriano Macamo fica como gestora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gestor/administrador ter plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Motor Dgedge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006333, uma entidade denominada Motor Dgedge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze e residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  4. Texto do artigo, página 29: Maria Adriano Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100411849J, emitido no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  5. Texto do artigo, página 29: Tomen-Lin Feliciano Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090106066348F, emitido no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte um pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Motor Dgedge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 6 Madoene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Venda e aluguer de viaturas, peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação; c ) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)Venda de bicicletas, peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 29: e) Venda de motobombas;
  17. Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de imóveis; g ) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%
  24. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Feliciano da Lúcia Gege, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Adriano Macamo e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio TomenLin Feliciano Gege.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, e a sócia Maria Adriano Macamo fica como gestora geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O gestor/administrador ter plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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