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- Texto do artigo, página 30: Mozambique Import & Export Company, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006330, uma entidade denominada Mozambique Import & Export Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Grin Jonson Janote Lukongolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 30: n.º 110100160646A, emitido aos 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro do Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 89, casa 131 na cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 30: Andrius Stancaitis, maior, solteiro, de nacionalidade Lituânia, portador do Passaporte n.º 25285380, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020 e valido até 19 de Fevereiro de 2030. É por meio deste documento e de boa-fé
- Texto do artigo, página 30: acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Mozambique Import & Export Company, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Import & Export Company, Limitada, com abreviatura (MIEC, LDA) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava-província de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de sucatas;
- Número ou marcador, página 30: b) Outros afins permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios Grin Jonson Janote Lukongolo, no valor de 250.500,00MT (duzentos e cinquenta mil e quinhentos meticais) equivalente a 50.1% e, Andrius Stancaitis, no valor de 249.500,00MT (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 49.9%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
- Número ou marcador, página 30: d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Suplementos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: a) É o órgão máximo da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 31: d) Divisão de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Grin Jonson Janote Lukongolo que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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