Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: SEA – Engenharia & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884961, uma entidade denominada SEA – Engenharia & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Casimiro Jochua Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900649095C, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 1, casa n.o 408.
- Texto do artigo, página 32: Dúlcio Adolfo Francisco Muhave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102679978M, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Fometo, quarteirão 15, casa n.º 246.
- Texto do artigo, página 32: Ernesto Arão Ouana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784901B, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente, no bairro Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 20 .
- Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de SEA - Engenharia & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deve manter seu endereço oficial no seguinte endereço: Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 44, n.º 20, mas com uma possível revisão assim que os mesmos o determinarem ou acharem oportuno.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de quatro meses após sua constituição e assinatura por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Estudos preliminares de projectos;
- Número ou marcador, página 33: b) Legalização de projectos;
- Número ou marcador, página 33: c) Orçamentos e planeamento de obras;
- Número ou marcador, página 33: d) Projectos executivos;
- Número ou marcador, página 33: e) Projectos arquitetônicos;
- Número ou marcador, página 33: f) Projectos estruturais;
- Número ou marcador, página 33: g) Projeto de sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 33: h) Projectos de sistemas hidráulicos e hidrossanitários;
- Número ou marcador, página 33: i) HAVC;
- Número ou marcador, página 33: j) Construção;
- Número ou marcador, página 33: k) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), devididos em três partes desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil, trezentos trinta e quatro meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Jochua Mondlane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT (três mil, trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Dulcio Adolfo Muhave;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT (três mil, trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Arão Ouana.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, ficando nomeado como administrador o sócio Casimiro Jochua Mondlane.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.