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Texto do artigo · p. 33 Target Media, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005928, uma entidade denominada Target Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Kamel Hamid Jassat, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603077J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 763, 1.º andar, F4, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Munir Mahamudo Omarmia Mangá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 568, 2.º A, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adota a denominação de Target Media, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municpal Kampfumo, CEP: 0101-11, Avenida Marginal, n.º 3487, bairro Sommerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A exploração da indústria de publicidade sob todas as formas técnicas e comerciais possíveis. Poderá vender, locar ou ceder a terceiros sob qualquer forma juridicamente possível todo o tipo de mobiliário urbano, como sinalização viária, direcional ou outras, abrigos de passageiros, painéis diversos, equipamentos de suporte de material de telecomunicações, de transmissões de dados e/ou depósitos de vidro, pilhas e outros resíduos sólidos, sanitários públicos de manutenção automática, e bem assim proceder à respetiva instalação em qualquer local, designadamente em locais públicos, em jardins, vias de comunicação ou outros, com as necessárias ligações às redes elétricas de iluminação de baixa e alta tensão, às redes de águas e de esgotos, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projetos e investimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda adquirir e gerir participações sociais noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, bem como, associar-se a outras sociedades independentemente do seu objeto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamel Hamid Jassat;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos números 3, 4 e 5 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Sete) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo que compete à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será administrada por um administrador único ou dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) Assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 34 b) Assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 c) Assinatura de um director-geral ou procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandado;
Número ou marcador · p. 34 d) A sociedade igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Os administradores, bem como o director-geral nomeado por estes, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os administradores como o director-geral poderão revogá-
Texto do artigo · p. 34 -los a todo o tempo, este último
Texto do artigo · p. 34 mesmo sem autorização prévia dos administradores, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 f) Até deliberação diferente da assembleia geral, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Kamel Hamid Jassat, que assume as funções de Administrador Único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 34 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 34 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá excluir:
Número ou marcador · p. 34 a) O sócio que tiver sido condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 34 b) O sócio que ficar vencido no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a se fixada pela assembleia geral, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos deveres e poderes e da responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 35 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Target Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005928, uma entidade denominada Target Media, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Kamel Hamid Jassat, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603077J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 763, 1.º andar, F4, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Munir Mahamudo Omarmia Mangá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 568, 2.º A, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adota a denominação de Target Media, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municpal Kampfumo, CEP: 0101-11, Avenida Marginal, n.º 3487, bairro Sommerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Objeto e participação
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A exploração da indústria de publicidade sob todas as formas técnicas e comerciais possíveis. Poderá vender, locar ou ceder a terceiros sob qualquer forma juridicamente possível todo o tipo de mobiliário urbano, como sinalização viária, direcional ou outras, abrigos de passageiros, painéis diversos, equipamentos de suporte de material de telecomunicações, de transmissões de dados e/ou depósitos de vidro, pilhas e outros resíduos sólidos, sanitários públicos de manutenção automática, e bem assim proceder à respetiva instalação em qualquer local, designadamente em locais públicos, em jardins, vias de comunicação ou outros, com as necessárias ligações às redes elétricas de iluminação de baixa e alta tensão, às redes de águas e de esgotos, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projetos e investimentos.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e gerir participações sociais noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, bem como, associar-se a outras sociedades independentemente do seu objeto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamel Hamid Jassat;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  23. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 34: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos números 3, 4 e 5 do presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 34: Sete) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 34: Oito) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo que compete à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 34: Administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será administrada por um administrador único ou dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela:
  37. Número ou marcador, página 34: a) Assinatura do administrador único.
  38. Número ou marcador, página 34: b) Assinatura conjunta de dois administradores.
  39. Número ou marcador, página 34: c) Assinatura de um director-geral ou procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandado;
  40. Número ou marcador, página 34: d) A sociedade igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral;
  41. Número ou marcador, página 34: e) Os administradores, bem como o director-geral nomeado por estes, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os administradores como o director-geral poderão revogá-
  42. Texto do artigo, página 34: -los a todo o tempo, este último
  43. Texto do artigo, página 34: mesmo sem autorização prévia dos administradores, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 34: f) Até deliberação diferente da assembleia geral, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Kamel Hamid Jassat, que assume as funções de Administrador Único.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócios
  47. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  48. Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
  49. Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  50. Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá excluir:
  53. Número ou marcador, página 34: a) O sócio que tiver sido condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  54. Número ou marcador, página 34: b) O sócio que ficar vencido no aumento de capital.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a se fixada pela assembleia geral, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 34: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos deveres e poderes e da responsabilidade dos administradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 35: Três) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  72. Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  74. Número ou marcador, página 35: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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