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- Texto do artigo, página 33: Target Media, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005928, uma entidade denominada Target Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Kamel Hamid Jassat, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603077J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 763, 1.º andar, F4, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Munir Mahamudo Omarmia Mangá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 568, 2.º A, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adota a denominação de Target Media, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municpal Kampfumo, CEP: 0101-11, Avenida Marginal, n.º 3487, bairro Sommerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 33: Um) A exploração da indústria de publicidade sob todas as formas técnicas e comerciais possíveis. Poderá vender, locar ou ceder a terceiros sob qualquer forma juridicamente possível todo o tipo de mobiliário urbano, como sinalização viária, direcional ou outras, abrigos de passageiros, painéis diversos, equipamentos de suporte de material de telecomunicações, de transmissões de dados e/ou depósitos de vidro, pilhas e outros resíduos sólidos, sanitários públicos de manutenção automática, e bem assim proceder à respetiva instalação em qualquer local, designadamente em locais públicos, em jardins, vias de comunicação ou outros, com as necessárias ligações às redes elétricas de iluminação de baixa e alta tensão, às redes de águas e de esgotos, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projetos e investimentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e gerir participações sociais noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, bem como, associar-se a outras sociedades independentemente do seu objeto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamel Hamid Jassat;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos números 3, 4 e 5 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Sete) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo que compete à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será administrada por um administrador único ou dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 34: a) Assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 34: b) Assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: c) Assinatura de um director-geral ou procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandado;
- Número ou marcador, página 34: d) A sociedade igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Os administradores, bem como o director-geral nomeado por estes, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os administradores como o director-geral poderão revogá-
- Texto do artigo, página 34: -los a todo o tempo, este último
- Texto do artigo, página 34: mesmo sem autorização prévia dos administradores, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: f) Até deliberação diferente da assembleia geral, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Kamel Hamid Jassat, que assume as funções de Administrador Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá excluir:
- Número ou marcador, página 34: a) O sócio que tiver sido condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 34: b) O sócio que ficar vencido no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a se fixada pela assembleia geral, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos deveres e poderes e da responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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