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- Texto do artigo, página 35: Thembani Emoney, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962075, uma entidade denominada Thembani Emoney, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade anonima e a denominação de Thembani Emoney, S.A.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine 174, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transação de moeda eletrónica entre empresas e singulares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, desde que estejam no seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 acções cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director-geral, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o
- Texto do artigo, página 35: valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 35: Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 35: a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 35: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 35: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 35: d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 35: No caso de a sociedade deter acções no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já a Senhora Lilian Okafor e Esmildia Carlos Dombo Administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Poderes)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas conjuntas de todos administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 36: c) Os sócio nomeia desde já a senhora Lilian Okafor como directora-
- Texto do artigo, página 36: -geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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