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Texto do artigo · p. 35 Thembani Emoney, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962075, uma entidade denominada Thembani Emoney, S.A.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade anonima e a denominação de Thembani Emoney, S.A.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine 174, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transação de moeda eletrónica entre empresas e singulares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, desde que estejam no seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 acções cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 35 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director-geral, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o
Texto do artigo · p. 35 valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 35 Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de acções)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 35 a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 35 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 35 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 35 d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 35 No caso de a sociedade deter acções no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já a Senhora Lilian Okafor e Esmildia Carlos Dombo Administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 36 Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Poderes)
Texto do artigo · p. 36 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pelas assinaturas conjuntas de todos administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Os sócio nomeia desde já a senhora Lilian Okafor como directora-
Texto do artigo · p. 36 -geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Thembani Emoney, S.A.
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962075, uma entidade denominada Thembani Emoney, S.A.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade anonima e a denominação de Thembani Emoney, S.A.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine 174, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transação de moeda eletrónica entre empresas e singulares.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, desde que estejam no seu ramo de actividade.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 acções cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director-geral, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o
  26. Texto do artigo, página 35: valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Amortização de acções)
  30. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  31. Número ou marcador, página 35: a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
  32. Número ou marcador, página 35: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  33. Número ou marcador, página 35: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  34. Número ou marcador, página 35: d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Acções próprias)
  37. Texto do artigo, página 35: No caso de a sociedade deter acções no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já a Senhora Lilian Okafor e Esmildia Carlos Dombo Administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
  48. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Poderes)
  51. Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  55. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas conjuntas de todos administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
  57. Número ou marcador, página 36: c) Os sócio nomeia desde já a senhora Lilian Okafor como directora-
  58. Texto do artigo, página 36: -geral.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
  69. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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