Venus Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Venus Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois na Conservatória do Registo das Entidades Legais, denominada Venus Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101827585 com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Venus Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Joe Slove, n.º 182, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, representação, gestão, consultoria, marketing e publicidade, contabilidade e auditoria, procurement, imobiliária, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q, emitido a 17 de Novembro de 2022;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Maira Orlindo Nhamirre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395189A, emitido a 20 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, as senhoras Dércia Chone Nhamirre e Maira Orlindo Nhamirre.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 38 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Venus Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois na Conservatória do Registo das Entidades Legais, denominada Venus Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101827585 com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Venus Solutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Joe Slove, n.º 182, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, representação, gestão, consultoria, marketing e publicidade, contabilidade e auditoria, procurement, imobiliária, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q, emitido a 17 de Novembro de 2022;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Maira Orlindo Nhamirre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395189A, emitido a 20 de Abril de 2021.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, as senhoras Dércia Chone Nhamirre e Maira Orlindo Nhamirre.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição e inabilitação)
  26. Texto do artigo, página 38: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  27. Texto do artigo, página 38: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  28. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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