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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Villa Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006320, uma entidade denominada Villa Mais, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado um contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: André Sério Brandão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00057976I, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 24
- Texto do artigo, página 38: de Novembro de 2022 e válido até 23 de Novembro de 2023, titular do NUIT 125615872, residente nesta cidade, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, Condomínio Olimpic Terrace, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Rui Alberto Serio Brandão, de nacionalidade P o r t u g u e s a , t i t u l a r d o D I R E n.º11PT00019991C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 28 de Novembro de 2022 e válido 27 de Novembro de 2023, residente nesta cidade, Rua Bernabé Tawè, n.º 149, Condomínio Maresias, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Invicta Group, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 6.º andar I, cidade de Maputo, titular do NUIT 401236961, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495795, neste acto representada pelo senhor Nelson Ferreira dos Santos, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para
- Texto do artigo, página 38: o efeito, têm entre si como justo e contratado o que segue:
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Villa Mais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 6.º andar H, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de compra, venda e promoção de patrimonio imobiliário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) André Sério Brandão com o valor 5.001,00MT, correspondente a 33.34% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Rui Alberto Sério Brandão com o valor 4.999,50MT, correspondente a 33.33% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Invicta Group, Lda com o valor 4.999,50MT, correspondente a 33.33% (trinta e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelos sócios existentes, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador André Sério Brandão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 39: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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