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Texto do artigo · p. 5 ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101695565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Esmane de Fátima B. Jaime Cunela, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Namapa, Erati, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101808684, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de fevereiro de 202017, NUIT 107678646, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 5 Adelino Inácio Assane, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Muecate, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979841F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de
Texto do artigo · p. 5 Janeiro de 2018, NUIT 102018230, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A presente sociedade por quotas denominar-se-á ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade terá como sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O objecto da ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada é de prestação de serviços de transporte de carga, correio e logística, podendo realizar as seguintes actividades específicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Serviços de transporte rodoviário e aéreo de correio e encomendas postais;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços não regulares de transporte de mercadorias em contentores;
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços de transportes aéreos de mercadoria;
Número ou marcador · p. 5 d) Serviços de armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 e) Serviços de apoio à organização de transporte de mercadorias (agentes de frete);
Número ou marcador · p. 5 f) Serviços postais de encaminhamento e distribuição de correspondência (jornais, revistas, periódicos), independentes dos correios nacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços postais de encaminhamento e distribuição de encomendas, independentes dos correios nacionais;
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços de transporte rodoviário e aéreo de mobílias, incluindo de escritório, utensílios domésticos e outros bens;
Número ou marcador · p. 5 i) Serviços dos agentes transitários, aduaneiros e similares, de apoio aos transportes;
Número ou marcador · p. 5 j) Serviços de aluguer de meios de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 5 k) Serviços de aluguer de contentores para transporte;
Número ou marcador · p. 5 l) Serviços de cobrança de facturas;
Número ou marcador · p. 5 m) Serviços de consultoria em gestão de stock (aprovisionamento) e agenciamento de transporte;
Número ou marcador · p. 5 n) Outros serviços de transporte de mercadorias não especificadas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade que se encontra integralmente constituído totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O referido valor encontra-se dividido em 2 quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Esmane de Fátima B. Jaime Cunela – uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais); e
Número ou marcador · p. 6 b) Adelino Inácio Assane – uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio Esmane de Fátima B. Jaime Cunela exercerá na condição de director-geral e administrativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio Adelino Inácio Assane exercerá na condição de vice-director-geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101695565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 5: Esmane de Fátima B. Jaime Cunela, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Namapa, Erati, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101808684, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de fevereiro de 202017, NUIT 107678646, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 5: Adelino Inácio Assane, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Muecate, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979841F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de
  5. Texto do artigo, página 5: Janeiro de 2018, NUIT 102018230, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação
  9. Texto do artigo, página 5: A presente sociedade por quotas denominar-se-á ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade terá como sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 5: O objecto da ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada é de prestação de serviços de transporte de carga, correio e logística, podendo realizar as seguintes actividades específicas:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Serviços de transporte rodoviário e aéreo de correio e encomendas postais;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Serviços não regulares de transporte de mercadorias em contentores;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Serviços de transportes aéreos de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Serviços de armazenagem de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Serviços de apoio à organização de transporte de mercadorias (agentes de frete);
  22. Número ou marcador, página 5: f) Serviços postais de encaminhamento e distribuição de correspondência (jornais, revistas, periódicos), independentes dos correios nacionais;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Serviços postais de encaminhamento e distribuição de encomendas, independentes dos correios nacionais;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Serviços de transporte rodoviário e aéreo de mobílias, incluindo de escritório, utensílios domésticos e outros bens;
  25. Número ou marcador, página 5: i) Serviços dos agentes transitários, aduaneiros e similares, de apoio aos transportes;
  26. Número ou marcador, página 5: j) Serviços de aluguer de meios de transporte terrestre;
  27. Número ou marcador, página 5: k) Serviços de aluguer de contentores para transporte;
  28. Número ou marcador, página 5: l) Serviços de cobrança de facturas;
  29. Número ou marcador, página 5: m) Serviços de consultoria em gestão de stock (aprovisionamento) e agenciamento de transporte;
  30. Número ou marcador, página 5: n) Outros serviços de transporte de mercadorias não especificadas.
  31. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade que se encontra integralmente constituído totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O referido valor encontra-se dividido em 2 quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Esmane de Fátima B. Jaime Cunela – uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais); e
  36. Número ou marcador, página 6: b) Adelino Inácio Assane – uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  37. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio Esmane de Fátima B. Jaime Cunela exercerá na condição de director-geral e administrativo da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio Adelino Inácio Assane exercerá na condição de vice-director-geral da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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