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Texto do artigo · p. 6 Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100677199, a sociedade Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de contabilidade, serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistência e aconselhamento nas áreas administrativa, fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 d) Outros serviços relacionados e fins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Cascais, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de DIRE n.º 05PT00056133, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Setembro de 2021, NUIT 122410692.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Inês Alexandra Paz Pinto Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 6 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100677199, a sociedade Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de contabilidade, serviços administrativos;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Assistência e aconselhamento nas áreas administrativa, fiscal;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria e gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Outros serviços relacionados e fins e permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Cascais, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de DIRE n.º 05PT00056133, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Setembro de 2021, NUIT 122410692.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Inês Alexandra Paz Pinto Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador
  27. Texto do artigo, página 6: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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