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Texto do artigo · p. 6 Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006377, uma entidade denominada Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cristina Luís Cau Bazima, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de
Texto do artigo · p. 7 Identidade n.º 110300516640P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2018, titular de NUIT 107434852; e
Texto do artigo · p. 7 Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104479654A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, titular de NUIT 110926782.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 7 c) Administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada e documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cristina Luís Cau Bazima; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 7 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Sócios
Número ou marcador · p. 7 Um) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado aos advogados da sociedade
Texto do artigo · p. 7 o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a lei das sociedades de advogados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decisão sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária
Texto do artigo · p. 7 ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios da sociedade, Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, eleito em assembleia geral, por um mandato de dois anos que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado à administração realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social sendo que os actos praticados contra o estabelecido neste número importam para o administrador em causa a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Os sócios têm como direitos especiais:
Número ou marcador · p. 7 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 e) Outros direitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Advogados associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgada entre as partes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 8 c) Dever de prestar as actividades profissionais com zelo, competência, profissionalismo e autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 8 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 8 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Progressão na carreira nos termos dos regulamentos e instrumentos vigentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição, inabilitação e outras impossibidades
Texto do artigo · p. 8 As situações de morte, interdição, inabilitação ou outras circunstâncias que impeçam a continuidade de exercício da actividade profissional de advogado são reguladas pelo disposto no artigo 21 da Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006377, uma entidade denominada Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Cristina Luís Cau Bazima, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110300516640P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2018, titular de NUIT 107434852; e
  5. Texto do artigo, página 7: Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104479654A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, titular de NUIT 110926782.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada e documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cristina Luís Cau Bazima; e
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta
  24. Texto do artigo, página 7: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Sócios
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos advogados da sociedade
  29. Texto do artigo, página 7: o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  36. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  39. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  40. Texto do artigo, página 7: acordo com a lei das sociedades de advogados.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decisão sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária
  46. Texto do artigo, página 7: ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  48. Número ou marcador, página 7: Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios da sociedade, Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, eleito em assembleia geral, por um mandato de dois anos que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado à administração realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social sendo que os actos praticados contra o estabelecido neste número importam para o administrador em causa a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  61. Texto do artigo, página 7: Os sócios têm como direitos especiais:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Quinhoar nos lucros;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
  64. Número ou marcador, página 8: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 8: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização;
  66. Número ou marcador, página 8: e) Outros direitos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: Advogados associados
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgada entre as partes.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  73. Número ou marcador, página 8: b) Dever de sigilo;
  74. Número ou marcador, página 8: c) Dever de prestar as actividades profissionais com zelo, competência, profissionalismo e autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade;
  75. Número ou marcador, página 8: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  76. Número ou marcador, página 8: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 8: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Usar a sigla da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
  83. Número ou marcador, página 8: f) Progressão na carreira nos termos dos regulamentos e instrumentos vigentes na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  90. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição, inabilitação e outras impossibidades
  98. Texto do artigo, página 8: As situações de morte, interdição, inabilitação ou outras circunstâncias que impeçam a continuidade de exercício da actividade profissional de advogado são reguladas pelo disposto no artigo 21 da Lei das Sociedades de Advogados.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  101. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  106. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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