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- Texto do artigo, página 6: Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006377, uma entidade denominada Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Cristina Luís Cau Bazima, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de
- Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110300516640P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2018, titular de NUIT 107434852; e
- Texto do artigo, página 7: Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104479654A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, titular de NUIT 110926782.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada e documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cristina Luís Cau Bazima; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 7: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Sócios
- Número ou marcador, página 7: Um) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos advogados da sociedade
- Texto do artigo, página 7: o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decisão sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária
- Texto do artigo, página 7: ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios da sociedade, Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, eleito em assembleia geral, por um mandato de dois anos que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado à administração realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social sendo que os actos praticados contra o estabelecido neste número importam para o administrador em causa a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: Os sócios têm como direitos especiais:
- Número ou marcador, página 7: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: e) Outros direitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Advogados associados
- Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgada entre as partes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 8: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 8: c) Dever de prestar as actividades profissionais com zelo, competência, profissionalismo e autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 8: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Progressão na carreira nos termos dos regulamentos e instrumentos vigentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição, inabilitação e outras impossibidades
- Texto do artigo, página 8: As situações de morte, interdição, inabilitação ou outras circunstâncias que impeçam a continuidade de exercício da actividade profissional de advogado são reguladas pelo disposto no artigo 21 da Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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