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Texto do artigo · p. 8 Beka Enterprise Serviços
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005327, uma entidade denominada Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, oitavo andar, bairro Central, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprido com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de construção civil, limpeza, transporte de rezidos sólidos, carpintaria, fornecimento e venda de material de ferragem, cofragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros, restauração e panificadora, boutique, aluguer de imóveis, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, venda de material de construção, venda e fornecimento de material informático, venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Beka Enterprise Serviços
  2. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005327, uma entidade denominada Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, oitavo andar, bairro Central, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprido com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de construção civil, limpeza, transporte de rezidos sólidos, carpintaria, fornecimento e venda de material de ferragem, cofragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros, restauração e panificadora, boutique, aluguer de imóveis, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, venda de material de construção, venda e fornecimento de material informático, venda e fornecimento de material de escritório.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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