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Texto do artigo · p. 8 AXEL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105049094, a sociedade AXEL - Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação AXEL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio a retalho de ferragem, tenta, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 e) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 g) produção e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas e hortícolas;
Número ou marcador · p. 8 h) prestação de serviços de deliver, refeições, expedientes, aluguer de viaturas para pessoas e bens, transporte escolar, importação de material de catering.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, por quota de cem por cento pertencente oúnico sócio Demetrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por seu único sócio Demetrios Alexandre Papucides, que fica já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em algum a socidade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Tete, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 8: AXEL - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105049094, a sociedade AXEL - Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída por documento particular a 6 de Junho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AXEL – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 8: Limitada tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) comércio a retalho de ferragem, tenta, vidro, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  14. Número ou marcador, página 8: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 8: c) comércio a retalho de óleo e lubrificantes para veículos a motor;
  16. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 8: e) aluguer de máquinas;
  18. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 8: g) produção e venda de cereais, oleaginosas, leguminosas e hortícolas;
  20. Número ou marcador, página 8: h) prestação de serviços de deliver, refeições, expedientes, aluguer de viaturas para pessoas e bens, transporte escolar, importação de material de catering.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, por quota de cem por cento pertencente oúnico sócio Demetrios Alexandre Papucides, solteiro, maior, residente no Bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100082274S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 31 de Janeiro de 2020, NUIT 102583299.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por seu único sócio Demetrios Alexandre Papucides, que fica já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Em algum a socidade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Tete, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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