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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049495, uma entidade denominação Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, casado, com Lina António Chavana Nhamussua Sob comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779091I, emitido a 20 de Fevereiro de 2025, válido até 19 de Fevereiro de 2035, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Urbanização, Quarteirão 10, Casa 13, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma Bellavista Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto social principal: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 8: a) venda de plantas, flores, mudas de árvores frutífera e não frutíferas
- Número ou marcador, página 9: b) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: c) terra para plantio;
- Número ou marcador, página 9: d) suportes para vasos;
- Número ou marcador, página 9: e) vasos para plantas;
- Número ou marcador, página 9: f) artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 9: g) material e equipamento agrícola. B. Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 9: b) decoração de viaturas e arranjos florais;
- Número ou marcador, página 9: c) fabricação de suportes para vasos;
- Número ou marcador, página 9: d) e outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio Jorge Rafael Nhampossa Nhamussua, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 9: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações
- Texto do artigo, página 9: de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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