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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051663, uma entidade denominação Bobiane –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, maior, solteiro, filho de Orlando Reginaldo e de Virgínia Jordão Moisés, titular do Bilhete de Identidade n.° 060101763089S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bobiane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Robati Carlos, n.° 58, Flat 4, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) consultoria e gestão de negócio em geral e serviços conexos; b)administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios e recurso humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de consultoria e gestão em procurement, logística, trading de commodities e fornecimento de bens e serviços, incluindo importação, exportação e distribuição;
- Número ou marcador, página 9: e) prestação de serviços de logística, transporte, armazenagem, gestão de cadeias de abastecimento e soluções integradas para movimentação e distribuição de mercadorias; f)prestação de serviços no sector de energia, com foco no desenvolvimento de projectos de fontes renováveis, eficiência energética e soluções sustentáveis para a geração, distribuição e comercialização de electricidade, combustíveis e outras fontes de energia;
- Número ou marcador, página 9: g) importação, exportação, comércio, instalação, montagem de equipamentos industriais, eléctricos e hidráulico e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 9: h) prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica;
- Número ou marcador, página 9: i) procurement, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho, instalação de máquinas e equipamentos industriais, eletromecânica, reparação e manutenção de equipamentos elétricos não especificados;
- Número ou marcador, página 9: j) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 10: k) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação;
- Número ou marcador, página 10: l) importação, exportação, comércio a grosso e retalho em produtos, equipamentos de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: m) prestação de serviços de aluguer de equipamentos de limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: n) concepção, desenvolvimento e implementação de projectos inerentes ao desenvolvimento humano, infraestruturas, meio ambiente, recursos minerais e tecnológicos;
- Número ou marcador, página 10: o) importação, exportação, comércio a grosso e retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: p) prestação de serviço de procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, distribuição de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 10: q) prestação de serviços nas áreas de transporte, aluguer de equipamentos, viaturas e logística no geral;
- Número ou marcador, página 10: r) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos de limpeza e alimentares;
- Número ou marcador, página 10: s) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos agrícolas, cereais, hortícolas, produtos alimentares, bens e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 10: t) importação, exportação, comércio de insumos agrícolas, pesticidas, e equipamentos agrários e pecuários no geral;
- Número ou marcador, página 10: u) importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos testeis, vestuário e bens conexos;
- Número ou marcador, página 10: v) importação, exportação e comercio de material de escritório, escolar e mobiliário;
- Número ou marcador, página 10: w) representação e intermediação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Reginaldo Orlando Júnior Cumbane, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou por um administrador designado pela sociedade ou mandatário, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) de um sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de administrador nomeado; ou
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição e inabilitação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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