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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Chirras Papos & Feeling – Socedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105051109, Francisco Zefanias Chirrime, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chirras Papos & Feeling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Dom Alexandre, Bairro do Albasine, n.º 1770, Quarteirão 27, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Esta sociedade poderá a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, comunicação e imagem,
- Texto do artigo, página 11: promoção desportiva, promoção e realização de eventos, espetáculos, desenvolvimento e promoção de turismo, e outros serviços de divertimento público correlacionados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único qualificado no preâmbulo deste instrumento ou designar outra pessoa e nomear administrador da sociedade, estando dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social e balanço patrimonial)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Lavrado em 02 (dois) exemplares, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 11: Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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