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Texto do artigo · p. 11 Chirras Papos & Feeling – Socedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105051109, Francisco Zefanias Chirrime, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Chirras Papos & Feeling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Dom Alexandre, Bairro do Albasine, n.º 1770, Quarteirão 27, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Esta sociedade poderá a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, comunicação e imagem,
Texto do artigo · p. 11 promoção desportiva, promoção e realização de eventos, espetáculos, desenvolvimento e promoção de turismo, e outros serviços de divertimento público correlacionados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único qualificado no preâmbulo deste instrumento ou designar outra pessoa e nomear administrador da sociedade, estando dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social e balanço patrimonial)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Lavrado em 02 (dois) exemplares, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Chirras Papos & Feeling – Socedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Julho de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma sociedade limitada com NUEL 105051109, Francisco Zefanias Chirrime, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chirras Papos & Feeling – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida Dom Alexandre, Bairro do Albasine, n.º 1770, Quarteirão 27, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) Esta sociedade poderá a qualquer momento, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, consultoria, comunicação e imagem,
  10. Texto do artigo, página 11: promoção desportiva, promoção e realização de eventos, espetáculos, desenvolvimento e promoção de turismo, e outros serviços de divertimento público correlacionados.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais).
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único qualificado no preâmbulo deste instrumento ou designar outra pessoa e nomear administrador da sociedade, estando dispensado da prestação de caução.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Exercício social e balanço patrimonial)
  22. Texto do artigo, página 11: O exercício social será encerrado a 31 de Dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Lavrado em 02 (dois) exemplares, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade unipessoal limitada, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
  33. Texto do artigo, página 11: Matola, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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