Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 CJ Despachos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade CJ Despachos e Logística, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022306, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas do sócio Celso Africano Camplé, titular da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social cede a referida quota na totalidade subdividida em duas partes desiguais, onde 10% da referida quota passa ser detida pela sócia Beatriz Amílcar Alexandre e os 40% remanescentes da mesma quota que passam a ser detida pelo sócio Carlos Rafael Jerónimo, apartando-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em função desta divisão e cedência, o sócio Carlos Rafael Jerónimo aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Beatriz Amílcar Alexandre aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º do pacto social e passa ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 12 (cem mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 i.uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) para o sócio Carlos Rafael Jerónimo equivalente a 90% do capital social; e ii.uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia Beatriz Amílcar Alexandre equivalente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Nada mais havendo por tratar, a sessão foi encerada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CJ Despachos e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que, pelas dez horas, do dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, realizouse uma sessão da assembleia extraorinária da sociedade CJ Despachos e Logística, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, Distrito KaMpfumo, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105022306, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a cessão de quotas do sócio Celso Africano Camplé, titular da quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social cede a referida quota na totalidade subdividida em duas partes desiguais, onde 10% da referida quota passa ser detida pela sócia Beatriz Amílcar Alexandre e os 40% remanescentes da mesma quota que passam a ser detida pelo sócio Carlos Rafael Jerónimo, apartando-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Em função desta divisão e cedência, o sócio Carlos Rafael Jerónimo aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente à 90% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 11: Beatriz Amílcar Alexandre aceita as quotas cedidas e unifica as mesmas com a sua quota, passando a ser detentor de uma quota unificada no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
  5. Texto do artigo, página 11: Em consequência da secção efectuada, foi deliberada a alteração dos artigos 4º do pacto social e passa ter a nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 11: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  10. Texto do artigo, página 12: (cem mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  11. Texto do artigo, página 12: i.uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais) para o sócio Carlos Rafael Jerónimo equivalente a 90% do capital social; e ii.uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) para a sócia Beatriz Amílcar Alexandre equivalente a 10% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 12: Nada mais havendo por tratar, a sessão foi encerada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos sócios.
  13. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.