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- Texto do artigo, página 12: Colégio Sonhos e Saberes, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sociedade Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 12: sob NUEL 105050268, constituído entre os sócios Celina Sandra Magaia Machavana, casada natural de Maputo, Augusto Machavana, casado, natural de Maputo, Augusto Machavana Júnior, solteiro, natural de Maputo, Ivan Augusto Machavana, solteiro, natural de Maputo e Luana Karen Machavana, solteira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sob a denominação Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Paiva Couceiro n.º 179 – Macúti, poderá criar outras formas de representação sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) oferecer três (3) níveis de ensino: Ensino Primário composto por seis (6) classes (1ª à 6ª); Ensino Secundário do 1º Ciclo composto por quatro (4) classes (7.ª à 10.ª) e o Ensino Secundário do 2.º Ciclo composto duas (2) classes (11.ª à 12.ª);
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar uma educação de qualidade baseada nos currículos oficiais aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
- Número ou marcador, página 12: c) promover o desenvolvimento integral dos alunos;
- Número ou marcador, página 12: d) valorizar a formação moral, cívica e espiritual;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolver atividades extracurriculares de apoio ao processo de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 12: f) favorecer o ensino da língua inglesa como reforço da formação dos estudantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de doze mil meticais, dividido entre os sócios abaixo:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia: Celina Sandra Magaia Machavana;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Machavana;
- Número ou marcador, página 13: c) três quotas com os valores nominais de mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, cada um dos seguintes sócios: Augusto Machavana Júnior; Ivan Augusto Machavana e Luana Karen Machavana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das assembleias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sociais serão tomadas em assembleia geral dos sócios, que poderá ser convocada pelo administrador ou por qualquer sócio com, pelo menos, 20% do capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias serão válidas com a presença de sócios que representem no mínimo 50%capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A direcção geral e administração e finanças da sociedade ficam a cargo dos sócios, Augusto Machavana e Celina Sandra Magaia Machavana, desde já nomeados pela direcção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A direcção geral e a administração e finanças poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação de sócios representando pelo menos 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada sócio terá direito à sua quota parte dos lucros e responderá pelas obrigações sociais até ao limite da sua participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais aplicável em vigor da República de Moçambique e, em última instância, por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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