Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Colégio Sonhos e Saberes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sociedade Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 12 sob NUEL 105050268, constituído entre os sócios Celina Sandra Magaia Machavana, casada natural de Maputo, Augusto Machavana, casado, natural de Maputo, Augusto Machavana Júnior, solteiro, natural de Maputo, Ivan Augusto Machavana, solteiro, natural de Maputo e Luana Karen Machavana, solteira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sob a denominação Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Paiva Couceiro n.º 179 – Macúti, poderá criar outras formas de representação sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) oferecer três (3) níveis de ensino: Ensino Primário composto por seis (6) classes (1ª à 6ª); Ensino Secundário do 1º Ciclo composto por quatro (4) classes (7.ª à 10.ª) e o Ensino Secundário do 2.º Ciclo composto duas (2) classes (11.ª à 12.ª);
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar uma educação de qualidade baseada nos currículos oficiais aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
Número ou marcador · p. 12 c) promover o desenvolvimento integral dos alunos;
Número ou marcador · p. 12 d) valorizar a formação moral, cívica e espiritual;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolver atividades extracurriculares de apoio ao processo de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 12 f) favorecer o ensino da língua inglesa como reforço da formação dos estudantes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de doze mil meticais, dividido entre os sócios abaixo:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia: Celina Sandra Magaia Machavana;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Machavana;
Número ou marcador · p. 13 c) três quotas com os valores nominais de mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, cada um dos seguintes sócios: Augusto Machavana Júnior; Ivan Augusto Machavana e Luana Karen Machavana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 13 É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das assembleias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sociais serão tomadas em assembleia geral dos sócios, que poderá ser convocada pelo administrador ou por qualquer sócio com, pelo menos, 20% do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias serão válidas com a presença de sócios que representem no mínimo 50%capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A direcção geral e administração e finanças da sociedade ficam a cargo dos sócios, Augusto Machavana e Celina Sandra Magaia Machavana, desde já nomeados pela direcção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A direcção geral e a administração e finanças poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação de sócios representando pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada sócio terá direito à sua quota parte dos lucros e responderá pelas obrigações sociais até ao limite da sua participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais aplicável em vigor da República de Moçambique e, em última instância, por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Colégio Sonhos e Saberes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma Sociedade Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 12: sob NUEL 105050268, constituído entre os sócios Celina Sandra Magaia Machavana, casada natural de Maputo, Augusto Machavana, casado, natural de Maputo, Augusto Machavana Júnior, solteiro, natural de Maputo, Ivan Augusto Machavana, solteiro, natural de Maputo e Luana Karen Machavana, solteira, natural da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Sob a denominação Colégio Sonhos e Saberes, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pela legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Paiva Couceiro n.º 179 – Macúti, poderá criar outras formas de representação sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e tenha autorização devida.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivo)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) oferecer três (3) níveis de ensino: Ensino Primário composto por seis (6) classes (1ª à 6ª); Ensino Secundário do 1º Ciclo composto por quatro (4) classes (7.ª à 10.ª) e o Ensino Secundário do 2.º Ciclo composto duas (2) classes (11.ª à 12.ª);
  17. Número ou marcador, página 12: b) assegurar uma educação de qualidade baseada nos currículos oficiais aprovados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
  18. Número ou marcador, página 12: c) promover o desenvolvimento integral dos alunos;
  19. Número ou marcador, página 12: d) valorizar a formação moral, cívica e espiritual;
  20. Número ou marcador, página 12: e) desenvolver atividades extracurriculares de apoio ao processo de aprendizagem;
  21. Número ou marcador, página 12: f) favorecer o ensino da língua inglesa como reforço da formação dos estudantes.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e dos sócios
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de doze mil meticais, dividido entre os sócios abaixo:
  26. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a socia: Celina Sandra Magaia Machavana;
  27. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor de três mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Machavana;
  28. Número ou marcador, página 13: c) três quotas com os valores nominais de mil e oitocentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, cada um dos seguintes sócios: Augusto Machavana Júnior; Ivan Augusto Machavana e Luana Karen Machavana.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 13: É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das assembleias
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sociais serão tomadas em assembleia geral dos sócios, que poderá ser convocada pelo administrador ou por qualquer sócio com, pelo menos, 20% do capital.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias serão válidas com a presença de sócios que representem no mínimo 50%capital social.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A direcção geral e administração e finanças da sociedade ficam a cargo dos sócios, Augusto Machavana e Celina Sandra Magaia Machavana, desde já nomeados pela direcção, cujas assinaturas obrigam validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de quem for delegado para efeito.
  39. Número ou marcador, página 13: Cinco) A direcção geral e a administração e finanças poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo dos sócios ou por deliberação de sócios representando pelo menos 75% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedada a cessão de quotas a terceiros sem consentimento da maioria dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Cada sócio terá direito à sua quota parte dos lucros e responderá pelas obrigações sociais até ao limite da sua participação.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais aplicável em vigor da República de Moçambique e, em última instância, por deliberação dos sócios.
  49. Texto do artigo, página 13: Beira, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.