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Texto do artigo · p. 13 Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de 21 de Maio de 2024, da sociedade comercial sob forma anónima, Companhia de Moçambique S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101902110 e NUIT 400012105, procedeu-se, por força da invalidade, por imperativo legal, das acções ao portador e da proibição da sua emissão, sendo que as acções são sempre nominativas, não havendo mais margem, no ordenamento jurídico vigente, de acções ao portador, à regularização do capital social da sociedade, representado apenas por acções nominativas e ainda à alteração do valor unitário de cada acção nominativa, passando o seu valor unitário a ser de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada e alterando-se, em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) dividido em cinquenta mil acções no valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. As acções são sempre nominativas.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não alterado, vigoram as disposições dos pactos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Companhia de Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária de 21 de Maio de 2024, da sociedade comercial sob forma anónima, Companhia de Moçambique S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101902110 e NUIT 400012105, procedeu-se, por força da invalidade, por imperativo legal, das acções ao portador e da proibição da sua emissão, sendo que as acções são sempre nominativas, não havendo mais margem, no ordenamento jurídico vigente, de acções ao portador, à regularização do capital social da sociedade, representado apenas por acções nominativas e ainda à alteração do valor unitário de cada acção nominativa, passando o seu valor unitário a ser de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada e alterando-se, em conformidade, o artigo quinto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00MT (quinhentos milhões de meticais) dividido em cinquenta mil acções no valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  7. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. As acções são sempre nominativas.
  8. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  9. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
  10. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não alterado, vigoram as disposições dos pactos sociais anteriores.
  11. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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