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Texto do artigo · p. 14 Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029907, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Atumane Ibraimo. Celebra o presente contracto que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a seguinte denominação Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede social na Avenida FPLM, Bairro Muahivir Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de comércio de material de ferragens, material de canalização hidráulica e instalação eléctrica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Atumane Ibraimo equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Atumane Ibraimo, na qualidade de director.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105029907, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Atumane Ibraimo. Celebra o presente contracto que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a seguinte denominação Construferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede social na Avenida FPLM, Bairro Muahivir Expansão, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de comércio de material de ferragens, material de canalização hidráulica e instalação eléctrica.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio Atumane Ibraimo equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Atumane Ibraimo, na qualidade de director.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um herdeiro ou procurador especialmente designado pelo único sócio.
  17. Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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