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Texto do artigo · p. 14 Crystal Environment and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Crystal Environment and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105046141, José Carlos Elias Queo Chapungo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Venâncio Justino, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Crystal Environment and Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Freire de Andrade n.º 6, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade é a Prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lubrificantes. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: José Carlos Elias Queo Chapungo no valor de 15.000,00MT correspondente a 30,0% e Venâncio Justino no valor de 35.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Elias Queo Chapungo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Crystal Environment and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Crystal Environment and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105046141, José Carlos Elias Queo Chapungo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Venâncio Justino, casado de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Crystal Environment and Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Freire de Andrade n.º 6, Província de Sofala.
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade é a Prestação de serviços de limpeza geral, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lubrificantes. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  13. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelos senhores: José Carlos Elias Queo Chapungo no valor de 15.000,00MT correspondente a 30,0% e Venâncio Justino no valor de 35.000,00MT correspondente a 70,0% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Carlos Elias Queo Chapungo.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  20. Texto do artigo, página 15: Beira, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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