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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Delagoa Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma entidade denominação Delagoa Moz, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Gildo Guila Alberto Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100996106P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103601340.
- Texto do artigo, página 15: Jessica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 16, Casa 30, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.° 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Delagoa Moz, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: a) compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais; b) gestão imobiliária, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação; c) comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 15: d) comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; e) pode ainda a sociedade envolverse na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos; f) transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer acional bem cadorias diversas outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
- Texto do artigo, página 15: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e
- Texto do artigo, página 15: condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Francisco José Lopes Lichucha que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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