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Texto do artigo · p. 15 Delagoa Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma entidade denominação Delagoa Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Gildo Guila Alberto Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100996106P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103601340.
Texto do artigo · p. 15 Jessica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 16, Casa 30, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.° 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Delagoa Moz, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: a) compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais; b) gestão imobiliária, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação; c) comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 15 d) comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; e) pode ainda a sociedade envolverse na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos; f) transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer acional bem cadorias diversas outra actividade comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 15 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e
Texto do artigo · p. 15 condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Francisco José Lopes Lichucha que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Delagoa Moz, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051412, uma entidade denominação Delagoa Moz, S.A.
  3. Texto do artigo, página 15: Gildo Guila Alberto Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Vila de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 8, Casa 21, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100996106P, emitido a 11 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 103601340.
  4. Texto do artigo, página 15: Jessica Marcelino Aboo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Ferroviário, Quarteirão 16, Casa 30, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 15: n.° 110102633262M, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 162672665.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Delagoa Moz, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito de Kampfumo, Rua de Mukumbura n.° 387, Bairro da Polana Cimento. A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de: a) compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais; b) gestão imobiliária, restauração, turismos, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agro-industriais, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e máquinas, venda de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação; c) comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, rubís, berilo, granadas, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamantes com exportação e importação;
  12. Número ou marcador, página 15: d) comercializar a grosso ou retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação; e) pode ainda a sociedade envolverse na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos; f) transporte de mercadorias diversas, cargas perigosas, gestão de transporte e reexportação, em território nacional bem como qualquer acional bem cadorias diversas outra actividade comercial.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Capital social) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quinhentas acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  18. Texto do artigo, página 15: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e
  20. Texto do artigo, página 15: condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  28. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo, Francisco José Lopes Lichucha que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois Administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do presidente do Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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