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Texto do artigo · p. 15 ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105049636,
Texto do artigo · p. 16 a sociedade ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ESEEquipment & Services Engineering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Machava, Rua da Mulher, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: venda e reparação de máquinas e equipamento industrial e seus acessórios, prestação de serviços em várias áreas, comércio por grosso de computadores, material de escritório, consumíveis de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, representações comerciais e de marcas e procurement.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º 17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Maola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de bens e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Graça da Felismina Inês, solteira maior de nacionalidade mocambicana, residente
Texto do artigo · p. 16 no Barro da Liberdade Quarteirão 9, Casa n.º 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º N100104097397A emitido no dia 15 de Fevereiro de 2023, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de que fica designado administradora. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL105049636,
  3. Texto do artigo, página 16: a sociedade ESE-Equipment & Services Engineering, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ESEEquipment & Services Engineering, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Machava, Rua da Mulher, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: venda e reparação de máquinas e equipamento industrial e seus acessórios, prestação de serviços em várias áreas, comércio por grosso de computadores, material de escritório, consumíveis de escritórios, eletrodomésticos, material de proteção no trabalho, uniformes, representações comerciais e de marcas e procurement.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º 17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Maola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de bens e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Graça da Felismina Inês, solteira maior de nacionalidade mocambicana, residente
  18. Texto do artigo, página 16: no Barro da Liberdade Quarteirão 9, Casa n.º 69, portadora do Bilhete de Identidade n.º N100104097397A emitido no dia 15 de Fevereiro de 2023, Cidade da Matola.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do socio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Berta Angelina Machule Manhique, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 38, Casa n.º17/B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102583403B, emitido no dia 8 de Novembro de 2022, Cidade da Matola, casada com senhor Denio Fernando Manhique moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476692J emitido no dia 14 de Outubro de 2020, por regime geral de comunhão de que fica designado administradora. Para obrigar a sociedade em todos actos e contractos é necessário a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Matola, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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