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Texto do artigo · p. 17 Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050661, uma sociedade denominada Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem: Elcídio Renalda Alfredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.° 081100921929C, emi-tido pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Morrumbene, na cidade de Maputo, NUIT 121231220. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 515, Emília Daússe, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de impressões e fotocópias para (A3, A4, etc.);
Número ou marcador · p. 18 b) impressão de flyers, banners e estampagem de camisetes;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de material de escritório e outros materiais consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 521.000,00MT (quinhentos e vinte e um mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Elcídio Renalda Alfredo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio, poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Elcídio Renalda Alfredo ou por um administrador por se indicar, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
Texto do artigo · p. 18 a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelo sócio-gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização, será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 3 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050661, uma sociedade denominada Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos que a baixo se seguem: Elcídio Renalda Alfredo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 18: n.° 081100921929C, emi-tido pelos Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente em Morrumbene, na cidade de Maputo, NUIT 121231220. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua 16 de Junho, n.º 515, Emília Daússe, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fast Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de impressões e fotocópias para (A3, A4, etc.);
  18. Número ou marcador, página 18: b) impressão de flyers, banners e estampagem de camisetes;
  19. Número ou marcador, página 18: c) venda de material de escritório e outros materiais consumíveis de escritório.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  23. Texto do artigo, página 18: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 521.000,00MT (quinhentos e vinte e um mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único Elcídio Renalda Alfredo.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 18: O sócio, poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Elcídio Renalda Alfredo ou por um administrador por se indicar, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada
  46. Texto do artigo, página 18: a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididos pelo sócio-gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Amortização da quota)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 18: a) com o conhecimento do sócio;
  51. Número ou marcador, página 18: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  52. Número ou marcador, página 18: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização, será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 3 de Julho de 2025. — A Notária, Ilegível.
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