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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: GESTCON, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031561, a GESTCON, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação GESTCON, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumu, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 24: d) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções, correspondem ao valor
- Texto do artigo, página 24: nominal de 1.000,00MT (mil meticais) por cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Votação accionista)
- Texto do artigo, página 24: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
- Número ou marcador, página 24: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dalilo Calú, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
- Número ou marcador, página 24: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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