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Texto do artigo · p. 23 GESTCON, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031561, a GESTCON, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação GESTCON, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumu, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 24 d) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções, correspondem ao valor
Texto do artigo · p. 24 nominal de 1.000,00MT (mil meticais) por cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Votação accionista)
Texto do artigo · p. 24 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
Número ou marcador · p. 24 a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dalilo Calú, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 24 b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução, liquidação e extinção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GESTCON, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031561, a GESTCON, Sociedade Anónima, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação GESTCON, S.A. e tem o seu início na data da celebração do contrato da sociedade e a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 56, 1º andar, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal Kampfumu, podendo estabelecer filiais, sucursais e agências em qualquer outra localidade do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: Constitui objecto principal da sociedade:
  10. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 24: b) gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 24: c) gestão de condomínios;
  13. Número ou marcador, página 24: d) outras actividades conexas.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social e acções)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 1.000 (mil) acções.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções, correspondem ao valor
  18. Texto do artigo, página 24: nominal de 1.000,00MT (mil meticais) por cada.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Votação accionista)
  21. Texto do artigo, página 24: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
  25. Número ou marcador, página 24: a) a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Dalilo Calú, que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
  26. Número ou marcador, página 24: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  29. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Dissolução, liquidação e extinção)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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