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- Texto do artigo, página 24: Grandeur International School, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100216329, a alteração parcial dos estatutos em virtude de mudança de nacionalidade de dois sócios e consequente alteração do artigo quinto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de sessenta mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas assim divididos:
- Número ou marcador, página 24: a) Tarlal Basma, casado com Alia Basma, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Serra Leoa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104992150N, emitido em Maputo, a 29 de Agosto de 2014, vitalício, residente na Cidade de Maputo, com a quota no valor de trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Ali Amine Mahmoud, casado com Fatme Hawile, sob o regime de comunhão de bens adquirido, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105477368J, emitido em Maputo, a 6 de Agosto de 2015 e válido até 6 de Agosto de 2025, residente na Cidade de Maputo, com a quota de quinze mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: c) Imad Fahs, casado com Rima Ali Ahmed, sob
- Texto do artigo, página 24: o regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Libano de nacionalidade serraleonina, portador do DIRE n.º 11SL00023695P, emitido em Maputo, a 23 de Julho de 2021 e válido até 22 de Julho de 2026, residente na Cidade de Maputo, com a quota de quinze mil meticais.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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