Igreja Apostólica Pentecoste Em Moçambique

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Igreja Apostólica Pentecoste Em Moçambique

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Texto do artigo · p. 25 Igreja Apostólica Pentecoste Em Moçambique
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de adesão voluntária, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro 25 de Setembro, no Distrito de Chimoio, Província de Manica, na Célula B Quarterão 3.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 25 a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 25 b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 25 c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais igrejas;
Número ou marcador · p. 25 d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas;
Número ou marcador · p. 25 f) criar programas de assistência social e de educação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) É admitido como membro da igreja, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 25 a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) por testemunho ou aclamação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Membros fundadores – são pessoas coletivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na igreja e que estão prontos para o baptismo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja que foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 25 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 25 a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 25 b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 25 d) por morte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 25 a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas Assembleias Geral ou locais;
Número ou marcador · p. 25 c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 25 g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 25 h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
Número ou marcador · p. 25 i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 26 j) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 26 b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 26 c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 d) participar com regularidade nos cultos da igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 26 e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 26 f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 26 g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) observar as instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 26 i) difundir a mensagem do Evangelho de Nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 26 j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 26 k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 26 a) advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 26 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 26 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 26 Três) A pena de expulsão é aplicada ao membro que praticar as seguintes violações:
Número ou marcador · p. 26 a) mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
Número ou marcador · p. 26 b) admissão, rebelião, o aliciamento;
Número ou marcador · p. 26 c) a insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
Número ou marcador · p. 26 d) a prostituição, adultério, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
Número ou marcador · p. 26 e) a feitiçaria, o satanismo;
Número ou marcador · p. 26 f) as práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 g) prática de roubo ou furto de bens da igreja.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Direcção Nacional Geral
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 26 c) Direcção Distrital; e
Número ou marcador · p. 26 d) Direcção da Zona Local.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da Direcção Nacional Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição da Direcção Nacional Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Nacional Geral é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Esmael Manuel Landinho – bispo;
Número ou marcador · p. 26 b) Micheque Oliveira Magaço – vicebispo;
Número ou marcador · p. 26 c) Francisco Magonagona Pedro – secretário-geral;
Número ou marcador · p. 26 d) João Baute - tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 26 e) Reino Queniasse Castera - conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Património)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do bispo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho da Direcção Nacional Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Direcção Nacional Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) elaborar e submeter à Direcção Provincial os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 c) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 26 d) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 26 e) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do bispo)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao bispo:
Texto do artigo · p. 26 a)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas
Texto do artigo · p. 27 da igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 27 b) representar a igreja perante as autoridades nacionais e estrangeiras, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 27 c) nomear os outros membros da igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) dirigir sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 27 e) coordenar e dirigir as atividades da direcção executiva, convocar e presidir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 f) convocar reuniões da direcção provincial e as presidir;
Número ou marcador · p. 27 g) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 h) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 27 j) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 27 k) coordenar as actividades dos departamentos nacionais das mãe e jovens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vice-bispo)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao vice-bipo:
Número ou marcador · p. 27 a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 27 b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) propor ao bispo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 27 d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo bispo; e
Número ou marcador · p. 27 e) realizar outras actividades previstas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 27 a) coadjuvar o bispo e vice - bispo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 27 b) substituir o bispo e vice -bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) propor ao bispo ou vice – bispo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 27 d) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo bispo;
Número ou marcador · p. 27 e) realizar outras actividades previstas.
Número ou marcador · p. 27 f) organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da igreja, pastores, evangelistas e afins;
Número ou marcador · p. 27 h) convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral provincial;
Número ou marcador · p. 27 i) coordenar as atividades dos pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) secretariar as reuniões da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 27 k) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
Número ou marcador · p. 27 l) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 27 m) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 27 n) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Tesoureiro geral e suas competências)
Texto do artigo · p. 27 O tesoureiro geral é o membro indicado pela direção executiva geral, para exercer actividade financeira da igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o bispo;
Número ou marcador · p. 27 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho da Direcção Nacional, Provincial e Distrital;
Número ou marcador · p. 27 d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 27 e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) efetuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 27 g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas atividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Conselheiro geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselheiro geral:
Número ou marcador · p. 27 a) assessorar o bispo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção Nacional; e
Número ou marcador · p. 27 d) organizar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Da Direcção Provincial
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da Direcção Provincial)
Texto do artigo · p. 27 A Direcção Provincial é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a gestão executiva da IGREJA na Província e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) pastor provincial
Número ou marcador · p. 27 b) vice-pastor provincial;
Número ou marcador · p. 27 c) secretário provincial;
Número ou marcador · p. 27 d) tesoureiro provincial;
Número ou marcador · p. 27 e) conselheiro provincial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da Direcção Provincial Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção Provincial Geral:
Texto do artigo · p. 27 a)reunir uma vez em cada terceira semana de cada mês na sede provincial para deliberar assuntos da igreja ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 27 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) elaborar e submeter à Direcção Nacional os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 27 d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros ao nível dos distritos;
Número ou marcador · p. 27 e) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras normas da igreja ao nível da província e distrito;
Número ou marcador · p. 28 f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja na província e distritos;
Número ou marcador · p. 28 g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do pastor provincial)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao pastor provincial:
Número ou marcador · p. 28 a) coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 28 b) representar a igreja perante as autoridades governamentais provinciais, podendo delegar em caso de necessidade ao vice-pastor provincial;
Número ou marcador · p. 28 c) nomear consagrar os outros membros da igreja tais como evangelistas, pregadores, secretários, diaconos, conselheiro distritais;
Número ou marcador · p. 28 d) dirigir sacramentos e ordenações;
Número ou marcador · p. 28 e) coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 f) convocar reuniões da Direcção Provincial e as presidir;
Número ou marcador · p. 28 g) cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 h) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 28 i) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 28 j) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro provincial;
Número ou marcador · p. 28 k) coordenar as actividades dos departamentos provinciais das mãe e jovens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do vice- pastor provincial)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao vice-pastor provincial:
Número ou marcador · p. 28 a) coadjuvar o pastor provincial na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 28 b) substituir o pastor provincial nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) propor ao pastor provincial a consagração, evangelistas, p r e g a d o r e s , s e c r e t á r i o s , conselheiros diáconos distritais;
Número ou marcador · p. 28 d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo pastor provincial; e
Número ou marcador · p. 28 e) realizar outras actividades previstas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do secretário provincial)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao secretário provincial:
Número ou marcador · p. 28 a) coadjuvar o pastor provincial e vicepastor provincial na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 28 b) substituir o pastor provincial e vicepastor provincial nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo pastor provincial;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar outras actividades previstas.
Número ou marcador · p. 28 e) organizar a documentação e arquivo da igreja ao nível da província; f)elaborar e submeter ao pastor provincial programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da igreja, pastores, evangelistas e afins;
Número ou marcador · p. 28 g) convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral provincial;
Número ou marcador · p. 28 h) coordenar as atividades dos pastores da igreja;
Número ou marcador · p. 28 i) secretariar as reuniões da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 28 j) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
Número ou marcador · p. 28 k) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 28 l) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 28 m) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro provincial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do tesoureiro provincial)
Texto do artigo · p. 28 O Tesoureiro Provincialal é o membro indicado pela Direção Nacional Geral, para exercer atividade financeira da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o pastor provincial;
Número ou marcador · p. 28 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Nacional, Provincial e Distrital;
Número ou marcador · p. 28 d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 28 e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) efetuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 28 g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas atividades;
Número ou marcador · p. 28 h) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselheiro provincial)
Texto do artigo · p. 28 Competências do conselheiro provincial:
Número ou marcador · p. 28 a) assessorar o pastor provincial e os restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) auxiliar os membros da Direcção Provincial na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Provincial; e
Número ou marcador · p. 28 d) organizar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) mediar os possíveis conflitos que possam surgir na Direcção Provincial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Apostólica Pentecoste Em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 25: A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e de adesão voluntária, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro 25 de Setembro, no Distrito de Chimoio, Província de Manica, na Célula B Quarterão 3.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Tem a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
  13. Texto do artigo, página 25: A Igreja Apostólica Pentecoste em Moçambique tem por objetivos:
  14. Número ou marcador, página 25: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  15. Número ou marcador, página 25: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  16. Número ou marcador, página 25: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais igrejas;
  17. Número ou marcador, página 25: d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
  18. Número ou marcador, página 25: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas;
  19. Número ou marcador, página 25: f) criar programas de assistência social e de educação.
  20. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) É admitido como membro da igreja, a pessoa que:
  24. Número ou marcador, página 25: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da igreja;
  25. Número ou marcador, página 25: b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela igreja;
  26. Número ou marcador, página 25: c) por testemunho ou aclamação.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Membros fundadores – são pessoas coletivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da igreja.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na igreja e que estão prontos para o baptismo.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja que foram aceites pela liderança da mesma.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  37. Texto do artigo, página 25: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  38. Número ou marcador, página 25: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
  39. Número ou marcador, página 25: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
  40. Número ou marcador, página 25: d) por morte.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 25: a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
  46. Número ou marcador, página 25: b) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas Assembleias Geral ou locais;
  47. Número ou marcador, página 25: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da igreja;
  48. Número ou marcador, página 25: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 25: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da igreja;
  50. Número ou marcador, página 25: f) receber a oração de cura profética;
  51. Número ou marcador, página 25: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  52. Número ou marcador, página 25: h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
  53. Número ou marcador, página 25: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  54. Número ou marcador, página 26: j) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 26: (Deveres do membros)
  57. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros da igreja:
  58. Número ou marcador, página 26: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
  59. Número ou marcador, página 26: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  60. Número ou marcador, página 26: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  61. Número ou marcador, página 26: d) participar com regularidade nos cultos da igreja sede ou local;
  62. Número ou marcador, página 26: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  63. Número ou marcador, página 26: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
  64. Número ou marcador, página 26: g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
  65. Número ou marcador, página 26: h) observar as instruções pastorais;
  66. Número ou marcador, página 26: i) difundir a mensagem do Evangelho de Nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  67. Número ou marcador, página 26: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  68. Número ou marcador, página 26: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  72. Número ou marcador, página 26: a) advertência;
  73. Número ou marcador, página 26: b) repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 26: c) suspensão;
  75. Número ou marcador, página 26: d) expulsão.
  76. Número ou marcador, página 26: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  77. Número ou marcador, página 26: Três) A pena de expulsão é aplicada ao membro que praticar as seguintes violações:
  78. Número ou marcador, página 26: a) mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
  79. Número ou marcador, página 26: b) admissão, rebelião, o aliciamento;
  80. Número ou marcador, página 26: c) a insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
  81. Número ou marcador, página 26: d) a prostituição, adultério, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
  82. Número ou marcador, página 26: e) a feitiçaria, o satanismo;
  83. Número ou marcador, página 26: f) as práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada;
  84. Número ou marcador, página 26: g) prática de roubo ou furto de bens da igreja.
  85. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 26: A igreja tem os seguintes órgãos:
  90. Número ou marcador, página 26: a) Direcção Nacional Geral
  91. Número ou marcador, página 26: b) Direcção Provincial;
  92. Número ou marcador, página 26: c) Direcção Distrital; e
  93. Número ou marcador, página 26: d) Direcção da Zona Local.
  94. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Direcção Nacional Geral
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Direcção Nacional Geral)
  97. Texto do artigo, página 26: A Direcção Nacional Geral é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  98. Número ou marcador, página 26: a) Esmael Manuel Landinho – bispo;
  99. Número ou marcador, página 26: b) Micheque Oliveira Magaço – vicebispo;
  100. Número ou marcador, página 26: c) Francisco Magonagona Pedro – secretário-geral;
  101. Número ou marcador, página 26: d) João Baute - tesoureiro geral;
  102. Número ou marcador, página 26: e) Reino Queniasse Castera - conselheiro geral.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 26: (Património)
  105. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
  106. Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do bispo.
  107. Número ou marcador, página 26: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho da Direcção Nacional Geral)
  110. Texto do artigo, página 26: Compete a Direcção Nacional Geral:
  111. Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da igreja;
  112. Número ou marcador, página 26: b) elaborar e submeter à Direcção Provincial os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
  113. Número ou marcador, página 26: c) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  114. Número ou marcador, página 26: d) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Direcção Provincial;
  115. Número ou marcador, página 26: e) autorizar a realização das despesas gerais da igreja;
  116. Número ou marcador, página 26: f) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos
  117. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 26: (Competências do bispo)
  119. Texto do artigo, página 26: Compete ao bispo:
  120. Texto do artigo, página 26: a)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas
  121. Texto do artigo, página 27: da igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  122. Número ou marcador, página 27: b) representar a igreja perante as autoridades nacionais e estrangeiras, podendo delegar em caso de necessidade;
  123. Número ou marcador, página 27: c) nomear os outros membros da igreja;
  124. Número ou marcador, página 27: d) dirigir sacramentos e ordenações;
  125. Número ou marcador, página 27: e) coordenar e dirigir as atividades da direcção executiva, convocar e presidir as respetivas reuniões;
  126. Número ou marcador, página 27: f) convocar reuniões da direcção provincial e as presidir;
  127. Número ou marcador, página 27: g) cumprir e fazer cumprir os mandamentos bíblicos e estes estatutos;
  128. Número ou marcador, página 27: h) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  129. Número ou marcador, página 27: i) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja ao nível nacional;
  130. Número ou marcador, página 27: j) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro geral;
  131. Número ou marcador, página 27: k) coordenar as actividades dos departamentos nacionais das mãe e jovens.
  132. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 27: (Vice-bispo)
  134. Texto do artigo, página 27: Compete ao vice-bipo:
  135. Número ou marcador, página 27: a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
  136. Número ou marcador, página 27: b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  137. Número ou marcador, página 27: c) propor ao bispo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  138. Número ou marcador, página 27: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo bispo; e
  139. Número ou marcador, página 27: e) realizar outras actividades previstas.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 27: (Competências do secretário-geral)
  142. Texto do artigo, página 27: Compete ao secretário-geral:
  143. Número ou marcador, página 27: a) coadjuvar o bispo e vice - bispo na realização das suas tarefas e competências;
  144. Número ou marcador, página 27: b) substituir o bispo e vice -bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  145. Número ou marcador, página 27: c) propor ao bispo ou vice – bispo a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  146. Número ou marcador, página 27: d) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo bispo;
  147. Número ou marcador, página 27: e) realizar outras actividades previstas.
  148. Número ou marcador, página 27: f) organizar a documentação e arquivo da igreja;
  149. Número ou marcador, página 27: g) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da igreja, pastores, evangelistas e afins;
  150. Número ou marcador, página 27: h) convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral provincial;
  151. Número ou marcador, página 27: i) coordenar as atividades dos pastores da igreja;
  152. Número ou marcador, página 27: j) secretariar as reuniões da Direcção Nacional;
  153. Número ou marcador, página 27: k) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
  154. Número ou marcador, página 27: l) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja;
  155. Número ou marcador, página 27: m) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
  156. Número ou marcador, página 27: n) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro geral.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 27: (Tesoureiro geral e suas competências)
  159. Texto do artigo, página 27: O tesoureiro geral é o membro indicado pela direção executiva geral, para exercer actividade financeira da igreja, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 27: a) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o bispo;
  161. Número ou marcador, página 27: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Direcção Geral;
  162. Número ou marcador, página 27: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho da Direcção Nacional, Provincial e Distrital;
  163. Número ou marcador, página 27: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
  164. Número ou marcador, página 27: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
  165. Número ou marcador, página 27: f) efetuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
  166. Número ou marcador, página 27: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas atividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 27: (Conselheiro geral)
  169. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselheiro geral:
  170. Número ou marcador, página 27: a) assessorar o bispo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 27: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  172. Número ou marcador, página 27: c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção Nacional; e
  173. Número ou marcador, página 27: d) organizar as actividades internas da igreja.
  174. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Da Direcção Provincial
  175. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Direcção Provincial)
  177. Texto do artigo, página 27: A Direcção Provincial é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a gestão executiva da IGREJA na Província e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 27: a) pastor provincial
  179. Número ou marcador, página 27: b) vice-pastor provincial;
  180. Número ou marcador, página 27: c) secretário provincial;
  181. Número ou marcador, página 27: d) tesoureiro provincial;
  182. Número ou marcador, página 27: e) conselheiro provincial.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Direcção Provincial Geral)
  185. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Provincial Geral:
  186. Texto do artigo, página 27: a)reunir uma vez em cada terceira semana de cada mês na sede provincial para deliberar assuntos da igreja ao nível da Província;
  187. Número ou marcador, página 27: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da igreja;
  188. Número ou marcador, página 27: c) elaborar e submeter à Direcção Nacional os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respetivo orçamento;
  189. Número ou marcador, página 27: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros ao nível dos distritos;
  190. Número ou marcador, página 27: e) cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e outras normas da igreja ao nível da província e distrito;
  191. Número ou marcador, página 28: f) autorizar a realização das despesas gerais da igreja na província e distritos;
  192. Número ou marcador, página 28: g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 28: (Competências do pastor provincial)
  195. Texto do artigo, página 28: Compete ao pastor provincial:
  196. Número ou marcador, página 28: a) coordenar as actividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  197. Número ou marcador, página 28: b) representar a igreja perante as autoridades governamentais provinciais, podendo delegar em caso de necessidade ao vice-pastor provincial;
  198. Número ou marcador, página 28: c) nomear consagrar os outros membros da igreja tais como evangelistas, pregadores, secretários, diaconos, conselheiro distritais;
  199. Número ou marcador, página 28: d) dirigir sacramentos e ordenações;
  200. Número ou marcador, página 28: e) coordenar e dirigir as actividades da Direção Executiva, convocar e presidir as respetivas reuniões;
  201. Número ou marcador, página 28: f) convocar reuniões da Direcção Provincial e as presidir;
  202. Número ou marcador, página 28: g) cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos e estes estatutos;
  203. Número ou marcador, página 28: h) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  204. Número ou marcador, página 28: i) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
  205. Número ou marcador, página 28: j) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro provincial;
  206. Número ou marcador, página 28: k) coordenar as actividades dos departamentos provinciais das mãe e jovens.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 28: (Competências do vice- pastor provincial)
  209. Texto do artigo, página 28: Compete ao vice-pastor provincial:
  210. Número ou marcador, página 28: a) coadjuvar o pastor provincial na realização das suas tarefas e competências;
  211. Número ou marcador, página 28: b) substituir o pastor provincial nas suas ausências ou impedimentos;
  212. Número ou marcador, página 28: c) propor ao pastor provincial a consagração, evangelistas, p r e g a d o r e s , s e c r e t á r i o s , conselheiros diáconos distritais;
  213. Número ou marcador, página 28: d) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo pastor provincial; e
  214. Número ou marcador, página 28: e) realizar outras actividades previstas.
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 28: (Competências do secretário provincial)
  217. Texto do artigo, página 28: Compete ao secretário provincial:
  218. Número ou marcador, página 28: a) coadjuvar o pastor provincial e vicepastor provincial na realização das suas tarefas e competências;
  219. Número ou marcador, página 28: b) substituir o pastor provincial e vicepastor provincial nas suas ausências ou impedimentos;
  220. Número ou marcador, página 28: c) exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo pastor provincial;
  221. Número ou marcador, página 28: d) Realizar outras actividades previstas.
  222. Número ou marcador, página 28: e) organizar a documentação e arquivo da igreja ao nível da província; f)elaborar e submeter ao pastor provincial programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da igreja, pastores, evangelistas e afins;
  223. Número ou marcador, página 28: g) convocar e presidir as reuniões do conselho pastoral provincial;
  224. Número ou marcador, página 28: h) coordenar as atividades dos pastores da igreja;
  225. Número ou marcador, página 28: i) secretariar as reuniões da Direcção Provincial;
  226. Número ou marcador, página 28: j) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da igreja;
  227. Número ou marcador, página 28: k) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da igreja;
  228. Número ou marcador, página 28: l) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja;
  229. Número ou marcador, página 28: m) assinar cheques e outras obrigações financeiras juntamente com o tesoureiro provincial.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 28: (Competências do tesoureiro provincial)
  232. Texto do artigo, página 28: O Tesoureiro Provincialal é o membro indicado pela Direção Nacional Geral, para exercer atividade financeira da Igreja, nomeadamente:
  233. Número ou marcador, página 28: a) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o pastor provincial;
  234. Número ou marcador, página 28: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação pela Direcção Provincial;
  235. Número ou marcador, página 28: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões da Direcção Nacional, Provincial e Distrital;
  236. Número ou marcador, página 28: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  237. Número ou marcador, página 28: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
  238. Número ou marcador, página 28: f) efetuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
  239. Número ou marcador, página 28: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas atividades;
  240. Número ou marcador, página 28: h) realizar outras atividades previstas em outras normas da igreja.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselheiro provincial)
  243. Texto do artigo, página 28: Competências do conselheiro provincial:
  244. Número ou marcador, página 28: a) assessorar o pastor provincial e os restantes membros da Direcção;
  245. Número ou marcador, página 28: b) auxiliar os membros da Direcção Provincial na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 28: c) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Provincial; e
  247. Número ou marcador, página 28: d) organizar as actividades internas da igreja;
  248. Número ou marcador, página 28: e) mediar os possíveis conflitos que possam surgir na Direcção Provincial.
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