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Texto do artigo · p. 29 Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma sociedade denominada Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade muda a denominação Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima, abreviadamente (IP&S), com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Orlando Mendes, n.° 52, 2o andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) soluções de recrutamento e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 29 c) psicoterapia e práticas integrativas;
Número ou marcador · p. 29 d) mentoria e coaching;
Número ou marcador · p. 29 e) formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é alterado de 100,000MT (cem mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia pode exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Trabalhadores)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 30 b) dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 30 c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 30 a) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 30 b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 30 c) participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 30 d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
Texto do artigo · p. 30 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma sociedade denominada Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade muda a denominação Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima, abreviadamente (IP&S), com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Orlando Mendes, n.° 52, 2o andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 29: a) soluções de recrutamento e desenvolvimento humano;
  13. Número ou marcador, página 29: b) consultoria e desenvolvimento organizacional;
  14. Número ou marcador, página 29: c) psicoterapia e práticas integrativas;
  15. Número ou marcador, página 29: d) mentoria e coaching;
  16. Número ou marcador, página 29: e) formação e capacitação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é alterado de 100,000MT (cem mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia pode exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Cessação de participação social)
  26. Texto do artigo, página 30: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Trabalhadores)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
  43. Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
  44. Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
  45. Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
  48. Número ou marcador, página 30: a) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  49. Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  50. Número ou marcador, página 30: c) participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
  51. Número ou marcador, página 30: d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
  64. Texto do artigo, página 30: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  71. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  73. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  76. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  77. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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