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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Instituto de Carreiras em Artes e Ciências
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101944581, uma sociedade denominada Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade muda a denominação Instituto de Carreiras em Artes e Ciências, para Instituto Psique & Sistemas – SU, Sociedade Anónima, abreviadamente (IP&S), com a sua sede no Bairro da Sommerchield, Rua Orlando Mendes, n.° 52, 2o andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) soluções de recrutamento e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 29: b) consultoria e desenvolvimento organizacional;
- Número ou marcador, página 29: c) psicoterapia e práticas integrativas;
- Número ou marcador, página 29: d) mentoria e coaching;
- Número ou marcador, página 29: e) formação e capacitação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é alterado de 100,000MT (cem mil meticais) para 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia pode exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de participação social)
- Texto do artigo, página 30: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos apenas com a autorização prévia por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 1/2018 de 4 de Maio do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Trabalhadores)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá empregar profissionais não sócios que tomam a qualidade de trabalhadores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade profissional do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os trabalhadores tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 30: b) dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 30: c) dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: d) dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os trabalhadores tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 30: a) desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 30: b) ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 30: c) participar activamente na discussão técnica dos curriculos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 30: d) receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os
- Texto do artigo, página 30: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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