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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Abril de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 87 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2021 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Ivan Isidoro Jaime, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027694C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
- Texto do artigo, página 31: Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação sociale sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Isidoro Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 31: b) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 31: c) edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 31: d) outras actividades de edição;
- Número ou marcador, página 31: e) edição de jornais, de revistas e de outras publicações periódicas;
- Número ou marcador, página 31: f) edição de listas destinadas a consulta;
- Número ou marcador, página 31: g) edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 31: h) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 31: i) publicidades;
- Número ou marcador, página 31: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
- Número ou marcador, página 31: k) aluguer de veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 31: l) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
- Número ou marcador, página 31: m) actividades de limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 31: n) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 31: o) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 31: p) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 31: q) outro fornecimento de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: r) actividades de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: s) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 31: t) instalação eléctrica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 8 de Julho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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