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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: K.L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade K.L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034340, por Kailun Zhao, solteiro, natural de Shaanxi, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8978123, emitido a 25 de Julho 2018, pela Ministério de Segurança Publica, saídas e entradas da República Popular da China, residente na Estrada Nacional N6, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, e que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação K. L. Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada na Rua Artur Canto de Resende, R/C, Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local
- Texto do artigo, página 31: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio por grosso e retalho com importação e exportação de peças, acessórios de viaturas e motociclos; sistema de sons e de segurança de viaturas; comércio de veículos automóveis, seus pertences e motociclos, pneus;
- Número ou marcador, página 31: b) reprogramação e atualização de software de veículos automóveis; diagnósticos computorizados em viaturas ligeiras e pesadas; programação e codificação de chaves de veículos automóveis; reparação e montagem de sistema de som e segurança de viaturas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a cem por cento, pertencente ao sócio único, Kailun Zhao, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8978123.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Kailun Wang, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omisso)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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