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Texto do artigo · p. 32 Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, na sociedade Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048123, ocorreu a alteração da denominação social da sociedade que passa a denominar-se Karrilight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tornando-se assim necessário alterar o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Karrilight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Olof Palm, n.º 416.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, na sociedade Karrilight Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048123, ocorreu a alteração da denominação social da sociedade que passa a denominar-se Karrilight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tornando-se assim necessário alterar o artigo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Karrilight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Olof Palm, n.º 416.
  6. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  7. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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