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Texto do artigo · p. 32 Khanysa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 32 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050592, uma entidade denominada Khanysa Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presnete contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Shaquil Saide Hassane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252833P, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Mundimo Ribeiro da Graça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de Abril de 2021, válido até 13 de Abril de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade limitada adopta a denominação Khanysa Moçambique, Limitada, com endereço na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Comandante João Bello, n.º 599, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a consultoria em compra de capitais de empresas, área de agro-negócios, energia renováveis e não renováveis e em recursos minerais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaquil Saide Hassane;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Mundinho Ribeiro da Graça.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores oficialmente nomeados, sendo obrigatória a assinatura pelos dois.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fração da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais a assembleia geral e conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Khanysa Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050592, uma entidade denominada Khanysa Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presnete contrato de sociedade, entre:
  5. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Shaquil Saide Hassane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252833P, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Mundimo Ribeiro da Graça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de Abril de 2021, válido até 13 de Abril de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade limitada adopta a denominação Khanysa Moçambique, Limitada, com endereço na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Comandante João Bello, n.º 599, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a consultoria em compra de capitais de empresas, área de agro-negócios, energia renováveis e não renováveis e em recursos minerais.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas pertencente aos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  23. Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaquil Saide Hassane;
  24. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Mundinho Ribeiro da Graça.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores oficialmente nomeados, sendo obrigatória a assinatura pelos dois.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  33. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fração da quota na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais a assembleia geral e conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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