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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Khanysa Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050592, uma entidade denominada Khanysa Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presnete contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Shaquil Saide Hassane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252833P, emitido a 23 de Agosto de 2023, válido até 22 de Agosto de 2028, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Mundimo Ribeiro da Graça, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de Abril de 2021, válido até 13 de Abril de 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade limitada que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade limitada adopta a denominação Khanysa Moçambique, Limitada, com endereço na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Comandante João Bello, n.º 599, 1.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a consultoria em compra de capitais de empresas, área de agro-negócios, energia renováveis e não renováveis e em recursos minerais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em 2 quotas pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Shaquil Saide Hassane;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente 50% do capital social, pertencente ao sócio Mundinho Ribeiro da Graça.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou procuradores oficialmente nomeados, sendo obrigatória a assinatura pelos dois.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fração da quota na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais a assembleia geral e conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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