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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050929, uma entidade denominada King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hikmet Dogru, maior, solteiro, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U26205985, emitido a 5 de Abril de 2022, residente na Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação King Hand – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada no Bairro Muhalaze, Q. n.º 1/B, Posto Administrativo de Infulene, Matola, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a venda e transporte de material de construção em geral; fabrico de blocos, pavês é lancis; fabrico e fornecimento de betão.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao Hikmet Dogru.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Hikmet Dogru.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos, podendo se fazer representar por um procurador, nomeado pelo sócio para tal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos o sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação. Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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