Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES
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Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES
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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável - AMODES
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada AMODES, que é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional. É de natureza social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMODES é do âmbito nacional podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AMODES tem a sua sede em Lichinga, Província do Niassa.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AMODES é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da AMODES:
- Número ou marcador, página 3: a) promover advocacias para elevar o estatuto das crianças, jovens, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, através da promoção dos Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a inclusão das mulheres e dos jovens no desenvolvimento do País através do aumento equitativo na participação dos processos de tomada de decisão sobre saneamento do meio aos níveis local, distrital, provincial e nacional;
- Número ou marcador, página 3: c) promover acções de sensibilização comunitárias sobre o meio ambiente, através de palestras, para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 3: d) promover sessões de aconselhamentos sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, através de visitas domiciliárias e debates radiofônicos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: São admitidos como membros da AMODES:
- Número ou marcador, página 3: a) todos os cidadãos com idade compreendida entre os 18 a 35 anos, que sejam eles singulares ou colectivos, nacionais e estrangeiros, independentemente da sua condição social, nível de escolaridade, cor, sexo, raça, etnia, religião, profissão, local de nascimento e condição física, desde que se identifiquem com as causas sociais e estatutos da AMODES;
- Número ou marcador, página 3: b) todos os interessados podem ser membros, sem esperar ganhos monetários ou receber quaisquer quantias em espécie;
- Número ou marcador, página 3: c) compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 3: A AMODES possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores - todos que tenham colaborado na criação da AMODES e que participaram no reconhecimento jurídico e na celebração da sua escritura e constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham sido admitidas após a constituição da AMODES e que pagam regularmente as suas quotas e cumprem os seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - todos cidadãos, nacionais ou estrangeiros que, pela sua acção, contribuam de forma relevante na prossecução dos objectivos da AMODES;
- Número ou marcador, página 3: d) membros beneméritos - todas as pessoas singulares ou colectivas, que tenham contribuído com donativos, bens ou serviços relevantes para a prossecução dos objectivos da AMODES.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da AMODES:
- Número ou marcador, página 3: a) participar de todas as actividades havendo disponibilidade de espaço e preenchendo os requisitos em função da actividade;
- Número ou marcador, página 3: b) manifestar livremente os seus pensamentos e opiniões;
- Número ou marcador, página 3: c) ser informado sobre as actividades da AMODES;
- Número ou marcador, página 3: d) usufruir das oportunidades e regalias que a AMODES possa oferecer;
- Número ou marcador, página 3: e) ser ouvido em caso de lesão de direitos ou interesse legítimo;
- Número ou marcador, página 3: t) eleger e ser eleito para qualquer cargo ou função, desde que preencha os requisitos impostos pelo respectivo regulamento de eleição;
- Número ou marcador, página 3: g) pedir exoneração de cargos e funções seguindo o regulamento de eleição;
- Número ou marcador, página 3: h) beneficiar de subsídio sempre que seja previsto para alguma actividade e haja disponibilidade financeira para o pagamento da mesma; e
- Número ou marcador, página 3: i) participar das assembleias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da AMODES:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as decisões dos órgãos sociais da AMODES;
- Número ou marcador, página 3: b) comparecer e participar das reuniões, assembleias gerais e demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) zelar pela boa imagem e integridade da AMODES;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar contas no âmbito do exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) participar das actividades implementadas pela AMODES;
- Número ou marcador, página 3: f) transmitir os valores definidos e estabelecidos pela AMODES;
- Número ou marcador, página 3: g) colaborar em todas as actividades com os outros Membros da AMODES;
- Número ou marcador, página 3: h) contribuir para a sustentabilidade da AMODES por via de pagamento de quotas e outras contribuições legalmente permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 4: i) salvaguardar os interesses da AMODES; e
- Número ou marcador, página 4: j) pagar quotas antes da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 4: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: d) a falta de comparência às assembleias gerais por um período de dois anos;
- Número ou marcador, página 4: e) os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 4: f) os que pratiquem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à AMODES.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AMODES:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral renováveis apenas uma vez por mandatos de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMODES, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou electrónico, com quinze dias de antecedência em primei-ra convocação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia Geral da AMODES:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar, deliberar, e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) definir as principais linhas de actuação da AMODES;
- Número ou marcador, página 4: e) fixar o montante da joia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) alterar os estatutos após voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: g) apreciar os planos de acção do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: h) exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento da AMODES que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da Mesa à quem compete:
- Número ou marcador, página 4: a) abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral, as actas das sessões a que
- Texto do artigo, página 4: presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas delibera-ções da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: e) empossar os membros dos órgãos sociais incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes es-tatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão social executivo e administrati-vo da AMODES e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-
- Texto do artigo, página 4: -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção considerase legalmente constituído quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) administrar e fazer uma gestão coerente dos recursos financeiros da AMODES;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar contratos, acordos, convênios e instrumentos de interes-se sóciocultural ou educativos para a AMODES;
- Número ou marcador, página 4: c) buscar financiamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) representar a AMODES em reuniões, conferências e eventos do seu interesse;
- Número ou marcador, página 4: e) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno e submetê-las à apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a realização dos objectos propostos pela AMODES, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar o regulamento interno da AMODES e apresentá-lo à Assembleia Geral para ratificação;
- Número ou marcador, página 5: j) propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: k) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da AMODES.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros da AMODES e é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada semestre por convocação do presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros fundadores ou efectivos e constam na acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso do impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da AMODES;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 5: e) agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 5: f) examinar semestralmente as demonstrações de resultados económico-financeiros da AMODES emitindo parecer; e
- Número ou marcador, página 5: g) apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da AMODES:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) os financiamentos obtidos através de concursos adjudicados para implementação das actividades da AMODES;
- Número ou marcador, página 5: d) subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AMODES é constituído por todos valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMODES dissolve-se por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a AMODES, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da AMODES, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno da AMODES e pela legislação moçambicanavigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da publicação do Boletim da República.
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