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Texto do artigo · p. 34 KPR Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico para efeitos de publicação da sociedade KPR Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105008078, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Samuel José Rungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100937346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2023, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./Rua n.º 6, UC-E, Q 3, Casa n.o 21, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Pinheiro José Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 0701020226809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 34 Cidade da Beira, a 9 de Dezembro de 2022, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./ Rua 02, UC-E, Q. 2, Casa S/N, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação KPR Segurança, Limitada, e dedica-se a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança e com sede na Cidade da Beira, Bairro de Mascarrenhas, Casa n.º 139, Avenida Samora Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de repartição, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Rungo;
Número ou marcador · p. 34 b) outra no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pinheiro José Gimo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha aposentado, ou seja, considerado insolvente;
Número ou marcador · p. 34 c) quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Samuel José Rungo, como administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a
Texto do artigo · p. 35 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: KPR Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade KPR Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105008078, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Samuel José Rungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100937346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2023, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./Rua n.º 6, UC-E, Q 3, Casa n.o 21, Cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Pinheiro José Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 0701020226809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
  5. Texto do artigo, página 34: Cidade da Beira, a 9 de Dezembro de 2022, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./ Rua 02, UC-E, Q. 2, Casa S/N, Cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação KPR Segurança, Limitada, e dedica-se a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança e com sede na Cidade da Beira, Bairro de Mascarrenhas, Casa n.º 139, Avenida Samora Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de repartição, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Rungo;
  20. Número ou marcador, página 34: b) outra no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pinheiro José Gimo.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 34: a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha aposentado, ou seja, considerado insolvente;
  33. Número ou marcador, página 34: c) quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Samuel José Rungo, como administrador com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante aprovação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a
  43. Texto do artigo, página 35: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 35: Beira, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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