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- Texto do artigo, página 34: KPR Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico para efeitos de publicação da sociedade KPR Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105008078, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Samuel José Rungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 070100937346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2023, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./Rua n.º 6, UC-E, Q 3, Casa n.o 21, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Pinheiro José Gimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, portador do B.I. n.º 0701020226809Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 34: Cidade da Beira, a 9 de Dezembro de 2022, residente no Bairro 13.º Alto da Manga, Av./ Rua 02, UC-E, Q. 2, Casa S/N, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação KPR Segurança, Limitada, e dedica-se a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança e com sede na Cidade da Beira, Bairro de Mascarrenhas, Casa n.º 139, Avenida Samora Machel, podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de repartição, bem como escritório e estabelecimento comercial, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização jurídica do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas iguais, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota com valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel José Rungo;
- Número ou marcador, página 34: b) outra no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pinheiro José Gimo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas ou cedência de quotas a terceiros carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo do respectivo titular; b)quando o sócio se tenha aposentado, ou seja, considerado insolvente;
- Número ou marcador, página 34: c) quando pela sua conduta e comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Samuel José Rungo, como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a
- Texto do artigo, página 35: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 12 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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