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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Maputo Aquacultura, Rações e Genética, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada a sociedade Maputo Aquacultura, Rações e Genética, Limitada, sob NUEL 101341623, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Maputo, Aquacultura, Rações e Genética, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Município da Vila Boane, Localidade de GueGueGue, Bairro Felipe Samuel Magaia, Parcela n.º 15042, Q. 1 n.º 40. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celeberação da respectiva escritura pública de constituição
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção, venda de peixes e crustáceos de água doce e salgada,
- Texto do artigo, página 35: impostação de rações e produção, genética e outras atividades afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota do único sócio, Nuno Vazir Ibrahimo, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110200571745S, válido até 4 de Janeiro de 2034, Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado com Vanda Gomes Ibrahimo, sob regime de separação de bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nuno Vazir Ibrahimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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