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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: MB Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047792, uma entidade denominada MB Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro: Miguel Filipe Bagnath, maior, divorciado, nascido a 28 de Agosto de 1958, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana, filho de Filipe Bagnath e de Maria Teresa Pires Bagnath, portador do B.I. n.° 040100911746B, emitido a 25 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Julius Nyerere, Q. C, Casa n.°110, Sinacura, Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: MB Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sito no Bairro do Jardim, Rua das Aleurites, n.° 09, Q. 13, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação MB Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do
- Texto do artigo, página 35: Jardim, Rua das Aleurites, n.º 9, Quarteirão 13, em Moçambique. Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços, em consultoria de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: b) consultorias comerciais e financeiras;
- Número ou marcador, página 35: c) elaboração e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 35: d) prestação serviços a PME,
- Número ou marcador, página 35: e) formação, gestão e participações em investimentos,
- Número ou marcador, página 35: f) restauração, turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 35: g) importação e exportação de bens e mercadorias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso obtenha a aprovação das entidades nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Miguel Filipe Bagnath.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral registada em acta, podendo ser realizada em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou pelas novas entradas de novos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único, Miguel Filipe Bagnath, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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