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Texto do artigo · p. 36 MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049429, uma entidade denominada MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 11ZA00057165B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Rua General Osvaldo Tazama, n.° 24, titular do NUIT 101800431, contacto telefónico n.° 844159100, casada com Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304567872B, vitalício, sob regime geral de comunhão de bens, doravante designada sócia única.
Texto do artigo · p. 36 Declara constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 36 n.º 01/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por MEDOC - Consultoria, e que tem a sua sede na Rua General Osvaldo Tazama, n.º 24 B, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria e prestação de serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 36 i) todos os serviços exigidos por um médico; ii) todos os serviços exigidos por um médico de medicina e saúde do trabalho; iii) contratação de pessoal em qualquer função que seja necessário.
Número ou marcador · p. 36 b) outras actividades de consultoria não especificadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá, por decisão unilateral, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas e quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através da sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A convocação da assembleia geral compete à administradora/ administradores e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe à sócia única presidir a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Após cada assembleia geral, deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião ou pelo secretário da sociedade, havendo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049429, uma entidade denominada MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, de nacionalidade sul-africana, portadora do DIRE n.º 11ZA00057165B, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Rua General Osvaldo Tazama, n.° 24, titular do NUIT 101800431, contacto telefónico n.° 844159100, casada com Lukas Jacobus Van Der Westhuyzen, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304567872B, vitalício, sob regime geral de comunhão de bens, doravante designada sócia única.
  4. Texto do artigo, página 36: Declara constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, ao abrigo do disposto nos artigos 68, 74, 257, 282 e 283, todos do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei
  5. Texto do artigo, página 36: n.º 01/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas inseridas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MEDOC - Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por MEDOC - Consultoria, e que tem a sua sede na Rua General Osvaldo Tazama, n.º 24 B, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 36: a) consultoria e prestação de serviços profissionais;
  16. Número ou marcador, página 36: i) todos os serviços exigidos por um médico; ii) todos os serviços exigidos por um médico de medicina e saúde do trabalho; iii) contratação de pessoal em qualquer função que seja necessário.
  17. Número ou marcador, página 36: b) outras actividades de consultoria não especificadas.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá, por decisão unilateral, conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas e quotas próprias)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, dependendo entretanto da autorização prévia da sociedade, através da sócia única, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam dispensadas de caução, e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia única, Elizabeth Hendrina Van Der Westhuyzen, que fica desde já designada como administradora, bastando a sua assinatura, ou a de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por mais administradores, nomeados pelo sócio único, através de procuração, reservando-se o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 36: (Assembleias gerais)
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A convocação da assembleia geral compete à administradora/ administradores e deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei estabelecer prazo inferior.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe à sócia única presidir a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) Após cada assembleia geral, deve-se elaborar a respectiva acta, devendo ser assinada por quem presida a reunião ou pelo secretário da sociedade, havendo.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, tomando o liquidatário as responsabilidades, poderes e obrigações do (s) administrador (es) da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  49. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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