Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mipetrogas, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105045737, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Mipetrogas, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Cidade da Matola, Av. Samora Machel, Bairro Tchumene-01, Condomínio Prince Village, Casa n.º 19/A.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) exploração de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: b) compra e venda de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: d) intermediação de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria na área de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: f) transporte nacional e internacional de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: g) avaliação de todo o tipo de recursos minerais, petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 37: h) exploração, compra e venda de todo o tipo de inertes;
- Número ou marcador, página 37: i) compra e venda de todo o tipo equipamentos para minas;
- Número ou marcador, página 37: j) distribuição de óleos, lubrificantes, combustível e gás;
- Número ou marcador, página 37: k) pesquisas e testes laboratoriais de todo o tipo de recursos minerais, inertes, petróleo e gás; l)pesquisas, exploração e comercialização de produtos florestais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreende, ainda, outas actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Alcides Machava;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Alishia Alcides Machava;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Lara Eduarda Machava.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a
- Texto do artigo, página 37: sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, constituído por um sócio Dércio Alcides Machava.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 37: O conselho de gerência da sociedade representado por um sócio Dércio Alcides Machava, tem plenos poderes em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Remissão)
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que se encontra omisso no presente contrato, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 10 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.