Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mozaerodrome - Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, registado sob NUEL 105051112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozaerodrome Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozaerodrome-Segurança, Limitada, e é
- Texto do artigo, página 38: criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel número quatrocentos e dezassete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de segurança estática, móvel e monitoria de sistema de electrónico de seguranca;
- Número ou marcador, página 38: b) transporte de valores e fundos; c)recuperação de viaturas por via satélite;
- Número ou marcador, página 38: d) comercialização, importação e exportação de todo o tipo de material de segurança, bem como quaisquer outros serviços relacionados com o seu objecto social principal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, importar qualquer tipo de mercadoria ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que tenha sido deliberado pela assembleia geral da sociedade e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas do mesmo ramo ou não e/ ou com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade pode participar igualmente em capitais de outras empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Nguila;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Alberto Boane.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe, Hermenegildo Bernardo Nguila e Armindo Alberto Boane, dispensados de caução, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete aos administradores praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Aos administradores fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.