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Texto do artigo · p. 38 Mozaerodrome - Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, registado sob NUEL 105051112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozaerodrome Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mozaerodrome-Segurança, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 38 criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel número quatrocentos e dezassete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de segurança estática, móvel e monitoria de sistema de electrónico de seguranca;
Número ou marcador · p. 38 b) transporte de valores e fundos; c)recuperação de viaturas por via satélite;
Número ou marcador · p. 38 d) comercialização, importação e exportação de todo o tipo de material de segurança, bem como quaisquer outros serviços relacionados com o seu objecto social principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, importar qualquer tipo de mercadoria ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que tenha sido deliberado pela assembleia geral da sociedade e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas do mesmo ramo ou não e/ ou com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A sociedade pode participar igualmente em capitais de outras empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Nguila;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Alberto Boane.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe, Hermenegildo Bernardo Nguila e Armindo Alberto Boane, dispensados de caução, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete aos administradores praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Aos administradores fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozaerodrome - Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, registado sob NUEL 105051112, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozaerodrome Segurança, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mozaerodrome-Segurança, Limitada, e é
  6. Texto do artigo, página 38: criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel número quatrocentos e dezassete, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que para o efeito seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de segurança estática, móvel e monitoria de sistema de electrónico de seguranca;
  15. Número ou marcador, página 38: b) transporte de valores e fundos; c)recuperação de viaturas por via satélite;
  16. Número ou marcador, página 38: d) comercialização, importação e exportação de todo o tipo de material de segurança, bem como quaisquer outros serviços relacionados com o seu objecto social principal.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, importar qualquer tipo de mercadoria ou equipamentos necessários à prossecução do seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que tenha sido deliberado pela assembleia geral da sociedade e obtidas as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas do mesmo ramo ou não e/ ou com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  20. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social, de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade pode participar igualmente em capitais de outras empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente à soma de três quotas, assim distribuído:
  25. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe;
  26. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Bernardo Nguila;
  27. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Alberto Boane.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Filipe Chavanhe Pacamo Mulembe, Hermenegildo Bernardo Nguila e Armindo Alberto Boane, dispensados de caução, que desde já são nomeados administradores.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A renúncia à administração deve ser comunicada, sendo porém o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
  34. Número ou marcador, página 38: Cinco) No âmbito das suas atribuições, compete aos administradores praticar os actos que sejam necessários e legais para a realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 38: Seis) Aos administradores fica expressamente proibido obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos da responsabilidade de interesses alheios aos negócios sociais.
  36. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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