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Texto do artigo · p. 38 MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050524, uma entidade denominada MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Silvino Júlio Mucavele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105208798N, emitido a 14 de Novembro de 2022, no Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q.13, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adepta a denominação MUCON
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua dos Professores, Bairro de Matola C, Q. 13, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 39 a)execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 39 b) manutenção e construção de obras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Silvino Julio Mucavele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservarse e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 39 Não se poderão exigir, do sócio, prestações suplementares, mas estas poderão emprestar a sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Silvino Julio Mucavele, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio. Antes, porém, continuará com filhos herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que estiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050524, uma entidade denominada MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade MUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Silvino Júlio Mucavele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110105208798N, emitido a 14 de Novembro de 2022, no Arquivo da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Q.13, celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adepta a denominação MUCON
  7. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua dos Professores, Bairro de Matola C, Q. 13, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no País, depois de devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 39: a)execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 39: b) manutenção e construção de obras.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Silvino Julio Mucavele.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se para o efeito, reservarse e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Suprimento)
  25. Texto do artigo, página 39: Não se poderão exigir, do sócio, prestações suplementares, mas estas poderão emprestar a sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo Silvino Julio Mucavele, que desde já é nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio. Antes, porém, continuará com filhos herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
  35. Texto do artigo, página 39: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 39: Em tudo que estiver omitido, será resolvido por deliberação do sócio ou pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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