Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050285, a sociedade Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de artigos de artesanato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Prestação de serviços em treinamento de artes e costura.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT e corresponde a uma e única quota de 100% capital social, pertencente à sócia Karen Jacqueline Allen.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050285, a sociedade Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de cinco de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Nautilus Conservação – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Cabo São Sebastião, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de artigos de artesanato.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) Prestação de serviços em treinamento de artes e costura.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 40: Quatro) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT e corresponde a uma e única quota de 100% capital social, pertencente à sócia Karen Jacqueline Allen.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pela única sócia, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.