Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade unipessoal e adopta a firma de Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040380, constituído por sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo, natural de Beira, Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade unipessoal, limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Adam Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Vila Autárquica de Gorongosa, na Província de Sofala, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade Adam Transportes SU, Lda tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) transporte de carga, passageiros e aluguer de viagens;
- Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação de viaturas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Adamo Fortunato Missoche Quembo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 11 de Junho de 2025. O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.