PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e vinte e cinco, na sede da empresa PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, porta doze, Maputo Cidade, sob NUEL 101416178, onde deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca possuía e que cedeu pelo seu valor nominal a favor da Greta Matías Tembe Baraca, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Maputo n.º 110101849529C, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e três, com validade vitalícia, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 14, Casa 37, Bairro Agostinho Neto, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, como nova sócia.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a uma única quota pertencente à sócia Greta Matías Tembe Baraca.
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Greta Matías Tembe Baraca, tento a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Junho de 2025. — Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: de dois mil e vinte e cinco, na sede da empresa PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, porta doze, Maputo Cidade, sob NUEL 101416178, onde deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca possuía e que cedeu pelo seu valor nominal a favor da Greta Matías Tembe Baraca, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Maputo n.º 110101849529C, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e três, com validade vitalícia, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 14, Casa 37, Bairro Agostinho Neto, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a uma única quota pertencente à sócia Greta Matías Tembe Baraca.
  8. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  11. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Greta Matías Tembe Baraca, tento a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  12. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Junho de 2025. — Técnico, Ilegível.
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