PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: de dois mil e vinte e cinco, na sede da empresa PABS-Baraca Agro-pecuária e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, porta doze, Maputo Cidade, sob NUEL 101416178, onde deliberaram a cessão da quota no valor de duzentos mil meticais que o sócio Afane Abdul Uahabo Aly Baraca possuía e que cedeu pelo seu valor nominal a favor da Greta Matías Tembe Baraca, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação Civil de Maputo n.º 110101849529C, emitido a onze de Agosto de dois mil e vinte e três, com validade vitalícia, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 14, Casa 37, Bairro Agostinho Neto, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, como nova sócia.
- Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a uma única quota pertencente à sócia Greta Matías Tembe Baraca.
- Texto do artigo, página 41: .............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Greta Matías Tembe Baraca, tento a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Junho de 2025. — Técnico, Ilegível.
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