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Texto do artigo · p. 41 Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050656, uma entidade denominação Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP),
Texto do artigo · p. 42 S.A, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do reconhecimento notarial do documento de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelo presente contracto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.o 476, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo Distrito Municipal KaMaxaquene, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do País nas províncias quer noutros países.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Objectos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecer produtos e equipamentos de limpeza:
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de limpeza e conservação de ambientes comerciais e residenciais;
Número ou marcador · p. 42 c) consultoria e procurment;
Número ou marcador · p. 42 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 42 e) logística e transportes;
Número ou marcador · p. 42 f) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 42 g) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 42 h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e das acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Votação accionista)
Texto do artigo · p. 42 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
Número ou marcador · p. 42 a) administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 42 activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristiano Abel Levene que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 42 b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações. A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução, liquidação extinção)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada. Se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050656, uma entidade denominação Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP), S.A.
  3. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Prime Cleaning Suppliers (PCS GROUP),
  6. Texto do artigo, página 42: S.A, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data do reconhecimento notarial do documento de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelo presente contracto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a duração de tempo indeterminado, tem início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade tem a sua sede na Av. Angola n.o 476, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo Distrito Municipal KaMaxaquene, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir participações financeiras dentro do País nas províncias quer noutros países.
  9. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 42: (Objectos)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 42: a) fornecer produtos e equipamentos de limpeza:
  13. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de limpeza e conservação de ambientes comerciais e residenciais;
  14. Número ou marcador, página 42: c) consultoria e procurment;
  15. Número ou marcador, página 42: d) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 42: e) logística e transportes;
  17. Número ou marcador, página 42: f) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 42: g) contabilidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 42: h) aluguer de máquinas e equipamentos diversos.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outras que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social e das acções)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo accionista.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 20.000 (vinte mil) acções com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  25. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 42: (Votação accionista)
  27. Texto do artigo, página 42: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Direcção.
  31. Número ou marcador, página 42: a) administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  32. Texto do artigo, página 42: activa e passivamente fica a cargo do sócio Cristiano Abel Levene que desde já é nomeado administrador, e obriga a sociedade em todos os actos e contractos;
  33. Número ou marcador, página 42: b) o administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e demais obrigações. A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 42: (Conselho de Administração)
  36. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de 4 (quatro) anos, devendo ser reeleito no máximo por duas vezes.
  37. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 42: (Conselho Fiscal)
  39. Texto do artigo, página 42: A sociedade terá um Conselho Fiscal, em carácter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 42: (Dissolução, liquidação extinção)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que actuará na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada. Se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Liquidado o passivo, na forma determinada por lei, o activo remanescente será dividido entre os accionistas.
  44. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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