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Texto do artigo · p. 42 Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047681 a sociedade Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de mecânica geral, breakdown, pintura, bate chapa, mecânica auto, car whash, venda de acessórios e serviços de pneus.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Abdul Sómade Semalgy Abdul Gafuro, casado com Finisia Sogolane Ambrósio Gafuro, no regime de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563807N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representa por Abdul Sómade Semalgy Abdul Gafuro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047681 a sociedade Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Prime Solutions Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de mecânica geral, breakdown, pintura, bate chapa, mecânica auto, car whash, venda de acessórios e serviços de pneus.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Abdul Sómade Semalgy Abdul Gafuro, casado com Finisia Sogolane Ambrósio Gafuro, no regime de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104563807N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representa por Abdul Sómade Semalgy Abdul Gafuro, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  19. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 43: Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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