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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: SANIMOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051075, uma entidade denominada SANIMOZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade da SANIMOZ, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro: Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 43: da Cidade de Maputo, válido até 9 de Maio de 2026, titular do Número Único de Identificação Tributária 148407665, contactável pelo n.º +258 843003710, doravante designado por sócio.
- Texto do artigo, página 43: Segundo: Margarida Oliveira da Silva, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Sommershield, Rua Kibirite Diwane, n.º 59, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 3 de Novembro de 2030, titular do Número Único de Identificação Tributária 300230628, contactável pelo n.º +258 823086980, doravante designada por sócia.
- Texto do artigo, página 43: As partes celebram e constituem entre si uma sociedade denominada SANIMOZ, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e no que for omisso, pela legislação comercial em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SANIMOZ, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro do Aeroporto - A, Av. de Angola, n.º 2986/8/90, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, sem prejuízo de poder abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) a comercialização a grosso e retalho, distribuição e venda de louças sanitárias, material para sistemas sanitários, climatização, metais, acessórios e materiais de ferragens, materiais de construção, pisos, revestimentos, tintas, ferramentas e equipamentos para construção civil, bem como a prestação de serviços de instalação, manutenção, reparação, montagem e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 43: b) importação e exportação dos mesmos produtos e outros afins, incluindo materiais de construção, ferragens, utensílios domésticos, materiais eléctricos e hidráulicos, bem como a realização de actividade logística, transporte, representação comercial, consultoria técnica, treinamento,
- Texto do artigo, página 44: venda de materiais de decoração e mobiliário, e demais actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimento)
- Número ou marcador, página 44: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão conceder empréstimos à sociedade, nos termos e condições a serem estabelecidos em assembleia geral e/ou na lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou dois) administradores e/ou por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores e, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral da sociedade, os sócios Edgar Fernandes Adolfo Virgílio e Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros de exercício, será deduzida a partes correspondente a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte remanescente dos lucros terá o destino que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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