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Texto do artigo · p. 46 Tala Service, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101177122, uma entidade denominada Tala Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro: Emmanuel Fernando Tala, solteiro, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador do B.I. n.º 100102500336C, emitido a vinte e seis de abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Segundo: Malina Emmanuel Tala, solteira, menor de idade, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110106304820J, emitido a dezoito de maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Tala Service, Limitada e é constituída sob
Texto do artigo · p. 46 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviço na área de construção ciivil, montagem de vidros e alumínio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de d e z a s s e t e m i l m e t i c a i s correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Fernando Tala;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Malina Emmanuel Tala.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Emmanuel Fernando Tala, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio
Texto do artigo · p. 46 Emmanuel Fernando Tala, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Tala Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101177122, uma entidade denominada Tala Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 46: Primeiro: Emmanuel Fernando Tala, solteiro, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador do B.I. n.º 100102500336C, emitido a vinte e seis de abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo: Malina Emmanuel Tala, solteira, menor de idade, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110106304820J, emitido a dezoito de maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Tala Service, Limitada e é constituída sob
  10. Texto do artigo, página 46: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviço na área de construção ciivil, montagem de vidros e alumínio.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de d e z a s s e t e m i l m e t i c a i s correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Fernando Tala;
  23. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Malina Emmanuel Tala.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Emmanuel Fernando Tala, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio
  29. Texto do artigo, página 46: Emmanuel Fernando Tala, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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