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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Tala Service, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101177122, uma entidade denominada Tala Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro: Emmanuel Fernando Tala, solteiro, natural de Maputo, residente nesta Cidade, portador do B.I. n.º 100102500336C, emitido a vinte e seis de abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Segundo: Malina Emmanuel Tala, solteira, menor de idade, natural de Maputo, portadora do B.I. n.º 110106304820J, emitido a dezoito de maio de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Tala Service, Limitada e é constituída sob
- Texto do artigo, página 46: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviço na área de construção ciivil, montagem de vidros e alumínio.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de d e z a s s e t e m i l m e t i c a i s correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Emmanuel Fernando Tala;
- Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor de três mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Malina Emmanuel Tala.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Emmanuel Fernando Tala, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio
- Texto do artigo, página 46: Emmanuel Fernando Tala, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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