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Texto do artigo · p. 46 Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105048031, uma sociedade denominada Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Q. 46, Casa n.º 2536, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) design gráfica;
Número ou marcador · p. 46 b) identidade e branding;
Número ou marcador · p. 46 c) desenvolvimento digital;
Número ou marcador · p. 46 d) marketing & comunicação, multimédia & produção;
Número ou marcador · p. 46 e) impressão e promoção;
Número ou marcador · p. 46 f) activação de marca gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 46 g) consultoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 46 h) fotografia;
Número ou marcador · p. 46 i) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social é de 20 000,00MT, pertence a António Mário Chavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246627A, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por António Mário Chavane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo. O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob NUEL 105048031, uma sociedade denominada Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Tituno Design Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço, Q. 46, Casa n.º 2536, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Objecto e participação)
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 46: a) design gráfica;
  10. Número ou marcador, página 46: b) identidade e branding;
  11. Número ou marcador, página 46: c) desenvolvimento digital;
  12. Número ou marcador, página 46: d) marketing & comunicação, multimédia & produção;
  13. Número ou marcador, página 46: e) impressão e promoção;
  14. Número ou marcador, página 46: f) activação de marca gestão de eventos;
  15. Número ou marcador, página 46: g) consultoria de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 46: h) fotografia;
  17. Número ou marcador, página 46: i) prestação de serviço.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 47: O capital social é de 20 000,00MT, pertence a António Mário Chavane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101246627A, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 47: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por António Mário Chavane, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução. Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo. O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 47: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 47: Maputo, 14 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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